Da Redação
"Decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação para que um plano de saúde forneça a um paciente medicamento à base de canabidiol (CBD), prescrito para o tratamento de epilepsia refratária e outras complicações de saúde" - assinala o TJMT.
O TJMT evidencia:
O caso envolve um menor que, representado pelo pai, entrou na Justiça para garantir o fornecimento do óleo "Usa Hemp CBD Oil Fullspectrum 3000mg", essencial ao seu tratamento. O plano de saúde havia se recusado a custear o medicamento sob o argumento de que se trata de produto de uso domiciliar, não previsto no contrato.
De acordo com o processo, laudos médicos demonstraram a necessidade do medicamento, que inclusive possui autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importação. Os relatórios médicos também apontaram que outras alternativas já haviam sido testadas, sem sucesso, evidenciando o risco de agravamento do quadro clínico.
Para o relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, ainda que contratos de plano de saúde prevejam restrições, essas não podem se sobrepor à urgência e à necessidade comprovada do tratamento, sobretudo quando amparadas por prescrição médica.
O magistrado também destacou que a medida é reversível, já que, ao final do processo, se ficar comprovado que o plano de saúde não tem obrigação, o custo poderá ser convertido em indenização.
Com a decisão, a determinação que obriga o plano a fornecer o medicamento foi mantida, garantindo a continuidade do tratamento do paciente enquanto o processo segue em tramitação na primeira instância.
Com Roberta Penha/Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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