Da Redação
O Governo de Mato Grosso, por meio do Detran-MT (Departamento Estadual de Trânsito), divulgou nesta terça-feira (03.01) o calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2023.
O Executivo estadual lembra que "a tabela foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça".
Veja mais informações - de acordo com o Detran:
Proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento 2023 até o dia 31 de março. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.
A guia pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir, também pelo site do Detran, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF) ou imprimir em papel comum.
A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o Licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran-MT reforça que, para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é preciso quitar todos os débitos pendentes, como IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito, além da regularização de pendências administrativas ou jurídica, caso o veículo tenha.
Serviço:
No Instagram do Detran-MT, o cidadão pode conferir o passo-a-passo sobre como emitir o Licenciamento. CLIQUE AQUI
Com Assessoria Detran-MT

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor