• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal de Contas do Estado barra pregão da prefeitura de Guiratinga


Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu um pregão presencial - de R$ 1,1 milhão, da prefeitura de Guiratinga. A decisão do TCE acompanha julgamento do conselheiro Guilherme Maluf.

Motivo: supostas irregulariades. 

Conforme o TCE, "o certame, realizado na modalidade maior desconto por lote, tem como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de peças e acessórios de reposição genuínas e/ou originais de primeira linha da parte mecânica e elétrica para manutenção de veículos da frota municipal".

A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Só Ônibus Comércio e Serviços Eireli, sob argumento de suposta inabilitação ilegal em razão do preenchimento de forma equivocada do modelo de proposta. 

“A meu ver, a decisão da pregoeira de desclassificação da participante, ora representante, sobre discussão fundada no pregão acerca da suposta apresentação de duas propostas de desconto para o mesmo lote - de modo a causar dualidade na sua interpretação posterior – não tem o condão de prosperar”, sustentou o conselheiro.

Em seu voto, Maluf pontuou que, analisando o processo licitatório e documentos apresentados, foi possível notar que o duplo sentido interpretativo, em verdade, origina-se do próprio modelo proposto pela Prefeitura de Guiratinga, no qual há uma coluna para indicação do valor do desconto e outro campo para conter a mensagem do desconto mínimo aceito, que seria de 10%.

Conforme o relator, a representante preencheu o valor do desconto na coluna específica destinada a essa finalidade. Dessa forma, não visualizou dúvida sobre o valor correto da proposta, mas que o que ocorreu foi que a representante não deletou a mensagem que constava no início do modelo, de que o mínimo aceito seria de 10%.

“Registro que, além de o modelo de propostas ser documento meramente sugestivo, não há nota explicativa sobre o modo de preenchimento deste último, que por exemplo indique de forma assertiva o local/lacunas que deveriam ser alteradas pelas participantes para a apresentação das propostas, de modo a justificar o seu preenchimento dúbio e justa desclassificação. Além disso, o pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas”, pontuou o conselheiro.

Maluf acrescentou ainda que a proposta apresentada pela empresa desclassificada (62% de desconto) é mais vantajosa para a administração pública do que a proposta vencedora (54,5% de desconto) e que a modalidade de escolha por maior desconto leva a crer que a empresa desclassificada poderia se sagrar vencedora. 

O TCE assinala por fim que "frente ao exposto, submeteu à homologação do Plenário a medida cautelar que suspedeu a utilização da Ata de Registro de Preço 170/2022, decorrente do Pregão Presencial 51/2022, até decisão de mérito do Tribunal, sendo acompanhado por unanimidade".

 

Com Comunicação TCE-MT




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