Paulo Lemos
Há poucos dias representei junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso um pedido com natureza de providências para “identificar e punir” os divulgadores de lista de boicote a empresas de dois municípios, que chegaram até mim.
Tratam-se de listas temerárias de boicote antidemocrático, ilegal e inconstitucional, em face de várias empresas, que estão sendo constrangidas e suportando prejuízos incalculáveis.
Supostamente de autoria de pessoas que não aceitaram o resultado das urnas e buscam tumultuar o máximo possível a regularidade da produção e do trabalho, bem como a harmonia entre as pessoas comuns do povo, que nada ganham ou vão ganhar com essa algazarra.
Trata-se de uma violência, em vários aspectos, moral e material, passível de indenização a primeira e ressarcimento das perdas e danos da segunda, conforme legislação.
A lista divulgada em diversas mídias sociais, “pode configurar difamação, discriminação injuriosa, exercício arbitrário das próprias razões, assédio moral, concorrência desleal e, quiçá, crime contra a democracia”.
Pode dar prisão em flagrante, temporária ou preventiva de quem elabora a lista e de quem dissemina, enviando aos grupos e repassando aos seus contatos. Todos são responsáveis!
Deve ser considerada justa causa para abertura de inquéritos policiais, inquérito ministerial e outras medidas de cunho pedagógico, enérgico e urgente.
Essa conduta compõe uma série de outras que busca gerar convulsão social, abalo na economia e insegurança política.
Compromete a vida das pessoas e o país como um todo, sua credibilidade internacional e regular funcionamento das instituições, organização pacífica da sociedade e estabilidade financeira.
A representação que fiz já foi encaminhada para o comitê competente.
Portanto, é de fundamental importância que cada empresa atacada, covardemente, em sua dignidade e prestígio, fundo de comércio e fluxo de caixa, tome providências.
Denunciando, também, para ganhar força a reinvidicação de providências por parte das autoridades e ter seus direitos restabelecidos e danos reparados.
Procurem auxílio, caso precise, porém não sejam complacentes perante a barbárie e injustiça.
Quando ver as grades e doer no bolso, quem arrotava antes, passa a miar como um gatinho ou chorar como uma criança.
Paulo Lemos é advogado criminalista em Mato Grosso.
66 9 9614-1915
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Tribunal do Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou jovem
PF derruba esquema de usurpação e extração ilegal de ouro
Alerta do TJ: golpistas enviam mensagens com links falsos em nome de Fórum
AL: CST da Enfermagem debate proteção a profissionais da saúde
Infraestrutura: Governo confirma R$ 220 mi em obras no Estado
Operação da PC e Vigilância Sanitária interdita clínica de estética
Governo mira pequenas e médias empresas para fechar rombo fiscal
Governo garante gás de graça para 15,5 milhões de famílias
Tribunal do Júri: homem acusado de homicídio é condenado a 12 anos
Tarifaço e seu alerta para o Brasil valorizar sua indústria