Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável sobre as contas anuais de governo da prefeitura de Confresa referentes ao exercício 2021 - destacando "superávit de R$ 100,4 milhões na execução orçamentária" do município.
Vale lembrar que o superávit em questão se refere ao planejamento geral de receita, e não significa "sobra" de recursos públicos nesse montante.
O balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).
Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 140 milhões, não havendo déficit de arrecadação, uma vez que a receita correspondeu a 86% da prevista. Além disso, as despesas realizadas totalizaram R$130 milhões
“O quociente de despesa orçamentária executada demonstrou economia, pois a despesa foi menor que a autorizada, correspondendo a 79,77% da prevista. O município também apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 5,5 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 real de restos a pagar inscritos, há R$ 1,49 de disponível” afirmou.
Sobre os percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repasses ao Poder Legislativo e gastos com o pessoal do Poder Executivo, Antonio Joaquim salientou que todos foram cumpridos, inclusive no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, contudo, manteve a irregularidade referente à ausência de publicação para transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra. “Sobretudo, porque além de as irregularidades terem restado configuradas, são reincidentes”, pontuou o conselheiro.
Com relação aos achados que dizem respeito a registro contábil incorreto, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar, abertura de créditos orçamentários por superávit e ausência da previsão de metas, considerou ser suficiente a emissão de recomendações à atual gestão.
Deste modo, considerando que o desempenho fiscal do município foi positivo e que nenhuma das falhas mantidas nos autos têm o condão de macular as contas, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.
Com Comunicação TCE-MT

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