Por Agência Brasil - Brasília
O eleitor deve ter atenção redobrada neste domingo (2), pois diferentemente de pleitos anteriores, o período de votação para as Eleições 2022 foi unificado em todo o país e seguirá somente o horário de Brasília, não mais levando em consideração diferenças de fuso horário.

A decisão pela unificação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, sob a justificativa de que, dessa maneira, será possível iniciar a apuração e a divulgação de resultados logo após o fim da votação, sem a necessidade de se aguardar os estados com fuso mais atrasado.
Com a decisão, no próximo domingo todas as seções eleitorais do país estarão abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Somente poderão votar após as 17h de Brasília os eleitores que já estiverem na fila.
Nos estados que seguem fuso horário diferente daquele de Brasília, o horário local de abertura das urnas será adequado. É o caso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e parte do Amazonas, onde a votação ocorrerá de 7h às 16h, no horário local.
No Acre e em algumas seções eleitorais do Amazonas, as urnas abrirão e fecharão com duas horas de antecedência. Nesse caso, a votação ocorrerá das 6h às 15h. Já na ilha de Fernando de Noronha, onde o fuso é uma hora adiantado em relação a Brasília, as urnas devem ficar abertas de 9h às 18h.
Divulgação
A previsão do TSE é que a divulgação de resultados seja iniciada tão logo seja encerrada a votação. Os números poderão ser acompanhados, por exemplo, pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis nas lojas Android e iOS. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
Edição: Fernando Fraga

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor