Da Redação
Os municípios de Juscimeira, Itiquira e Poxoréu foram destacados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por terem conquistado "superávit financeiro".
Em tempos de crise na economia, aplicar recursos seguindo os percentuais constitucionais, e assegurar "folga" no caixa público, é considerado um diferencial de gestão.
Os municípios conseguiram parecer favorável à aprovação das contas anuais - exercício 2021 - de governo, respectivamente.
Confira mais informações, conforme o TCE:
Na ocasião, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Malfuf, destacou que nos três casos foram cumpridos os percentuais e limites constitucionais e legais na área de saúde, bem como nas despesas com pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.
Além disso, os municípios apresentaram certificado de regularidade previdenciária e estão adimplentes com as contribuições previdenciárias patronais dos segurados e dos acordos de parcelamento.
Com relação aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, constatou-se nos balanços percentuais inferiores ao limite mínimo previsto em Lei. “Todavia, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida aos agentes na emenda 119/2022", argumentou o relator.
Sobre a execução orçamentária, o conselheiro destacou que os resultados positivos decorreram de crescimento significativo da receita e economia orçamentária. “Quanto à situação financeira, os quocientes apresentados revelam a existência de superávit e disponibilidade para pagamento das operações de curto prazo”, reforçou.
Ao analisar o balanço de Juscimeira o relator explicou que, das nove irregularidades apontadas, seis permaneceram nos autos, sendo que nenhuma delas é classificada como gravíssima. “Ademais, o gestor adotou providências para corrigir parte das impropriedades ainda na fase de instrução dos autos.”
Já nas contas de Poxoréo, chamou a atenção para o prazo no envio do balanço ao TCE-MT. “Entendo que os argumentos trazidos pelo gestor não foram capazes de sanar a irregularidade, porém considerando que o lapso temporal foi pequeno, concluo que não tem justifica emissão de parecer prévio contrário.”
Frente a isso, ponderou que as falhas mantidas nos autos não ocasionaram o desequilíbrio das contas, motivo pelo qual votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas e emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

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