Da Redação
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pontua alerta, nesta segunda-feira (25), por meio de comunicado - sobre o cenário de "golpe de intimações falsas para pagamento de dívidas".
A entidade destaca que "passando-se por cartório nacional, vítimas recebem mensagens com intimação de protesto falsa para pagamento de dívida; recomendação é entrar em contato com um Cartório de Protesto".
Confira o comunicado na íntegra:
No rastro dos mega vazamentos de dados ocorridos no Brasil, um novo golpe envolvendo pagamento de dívidas vem sendo praticado com os dados da população brasileira. Desta vez, intimações de protesto, muitas vezes com dados pessoais reais, utilização de brasão da república, mas com informações falsas de leis e selos, e de supostas dívidas das pessoas estão sendo enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais de Brasília, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto (nomenclatura que não existe).
A fraude, cometida por uma empresa denominada Cartório Nacional de Títulos e Protesto LTDA, que utiliza o nome fantasia Cartório Nacional de Títulos e Protesto, já prejudicou milhares de pessoas que pagaram as supostas dívidas a um cartório falso. As intimações forjadas de pagamento contam um brasão da República do Brasil, DDD de contato de Brasília, referência a uma lei de Minas Gerais e selo de autenticidade do Estado de Goiás. Golpe semelhante já vinha sendo utilizado por um site falso denominado cenaprot. com.
Com se proteger
Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto. com. br para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal oferece informações sobre a existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.
Outro ponto de atenção é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.
O presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, reforça a importância de verificar todas as informações ao receber uma intimação. "Se houver dúvida ao receber uma cobrança de protesto, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório de Protesto. É possível consultar o telefone do cartório por meio do site www. cnj. jus. br/corregedoria/justica_aberta e assim verificar a autenticidade do documento".
O site oficial da Central Nacional do Protesto é www. pesquisaprotesto. com. br -- único sistema de gerenciamento de banco de dados que oferece à população uma série de serviços dos cartórios de protesto de forma eletrônica.
Estelionato
Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, orienta-se que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato "É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato".
Para mais informações procure o Cartório de Protesto da sua cidade.
Anoreg/BR
Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.
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