• Cuiabá, 04 de Setembro - 2025 00:00:00

Thiago Coelho: o receio da aceitação do resultado das eleições e risco de caos social no Brasil


Rafaela Maximiano

As eleições gerais de 2022, além de diferentes das de 2018, serão influenciadas por muitos fatores, especialmente três: o caráter plebiscitário do pleito; a acomodação partidária decorrente da janela partidária; e as mudanças na legislação eleitoral e partidária.

Sobre essas características, a legislação eleitoral e um possível questionamento dos resultados das eleições, o FocoCidade conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Thiago Coelho da Cunha.

"Tirando a polarização temos que esperar o pós-campanha. Se os atores desse cenário eleitoral aceitarão o resultado, e a gente torce para que aceitem, a campanha terá poucas discussões de projetos políticos e mais de ideologias partidárias e temos o receio da aceitação do resultado final, para que nosso país não afunde em um caos social", avalia Thiago Coelho.

O bate-papo também tratou das mudanças na legislação eleitoral para este pleito de 2022 e como exemplo os incentivos financeiros às candidaturas de mulheres e de negros; fidelidade partidária; federações partidárias; Lei de Improbidade Administrativa; sobras eleitorais; financiamento público de campanha; regras para podcasts em período eleitoral, entre outros.

"O caminho é o financiamento misto, não tem como ficar sempre retirando tanto recurso público para financiar campanha enquanto tem pessoas no país passando fome, mas também não pode engessar ao ponto de impedir que uma empresa auxilie em um projeto político", pontuou o advogado sobre um dos temas, financiamento público de campanhas x financiamento privado.

Confira as principais mudanças na legislação eleitoral para o pleito deste ano na Entrevista da Semana e boa leitura!

Na sua opinião qual a principal mudança na lei eleitoral para candidatos e eleitores?

Eu penso que essa eleição não terá tantas mudanças significativas que não foram experimentadas na eleição para vereador e prefeito no pleito de 2020. Acredito que as mudanças são mais pontuais no sentido de se fazer valer a Justiça Eleitoral do que propriamente possa vir a interferir na vida do eleitor ou do candidato.

O que muda para as eleições de 2022 quanto a incentivo financeiros às candidaturas de mulheres e de negros?

O tema financiamento de campanha é extremamente espinhoso porque sabemos que historicamente os partidos políticos sempre utilizaram a mulher para finalidade apenas de complementar a taxa mínima de gênero, ou seja, aqueles 30% que tinham de ser tanto homens ou tanto mulher. Se fossem dez homens precisaria ter três mulheres, e, se fossem 10 mulheres precisaria ter ao menos três homens. Aí o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio Congresso, têm sofrido certa pressão política e até social para houvesse uma mudança nesse sentido.

Uma inovação que será aplicada nessa eleição, que já é experimentada na eleição municipal onde o Fundo Especial de Financiamento de Campanha  - aquele dinheiro que é utilizado para financiar campanha a Fundo Perdido repassado aos partidos para repassar aos candidatos ser utilizado na campanha - para as Mulheres, o TSE entende que hoje é obrigatório no mínimo 30% desse recurso ser gasto com o gênero, ou seja, se mandarem R$ 1 milhão para determinado partido, 30% desses recurso tem que ser obrigatoriamente com as mulheres do partido se o número de homens for maior, ou com os homens que o número de mulheres for maior. Os partidos geralmente utilizavam as mulheres, mães, filhas, noras, irmã, cunhadas, para preencher vaga. Agora essas candidaturas laranjas vão acabar pois o TSE obriga que 30% desses recursos sejam gastos com o gênero.

Quanto aos negros temos uma situação muito complicada e que vai demorar um pouco mais para ser gasto. Isso porque o TSE editou uma resolução, que inclusive já se aplica a essa eleição de 2022, de que para pessoas negras a proporção a ser investida têm que ser igualitária. Se em um partido político tem sete pessoas negras e três brancas, no mínimo 70% desses recursos tem que ser gastos com pessoas negras e 30% com pessoas brancas.

Essa resolução do TSE é uma inovação que já vinha sendo aplicada e exige uma participação maior da destinação de recursos a determinadas pessoas, por definição de cor.

É um tema muito espinhoso e complicado porque sabemos que pessoas negras nos partidos não a maioria, geralmente os caciques políticos - aquelas pessoas que administram os partidos são pessoas elitizadas, que tem determinado controle de poder nas mãos e são pessoas brancas.

O que significa dizer que a fidelidade partidária será mais flexível nessas eleições?

A fidelidade partidária de um tempo pra cá tem sido desprestigiada - vamos usar esse termo. Antigamente exigia-se muito que a pessoa fosse fiel a um determinado partido. Com as alterações que vieram sendo feitas desde 2018, hoje existe a possibilidade de uma pessoa não ter mais afinidade com o programa partidário do partido e pedir seu desligamento partidário para outra agremiação. Ele vai justificar isso em juízo, dizer que houve uma alteração substancial na forma de administração do partido e ele consegue uma liberação para outro partido político.

E, também as janelas, que são períodos pré-eleitorais que se abrem as janelas de transferências para aquelas pessoas que estão descontentes em determinadas agremiações possam partir para outra e ser candidato em outro partido político. Vale lembrar que essas janelas partidárias que abrem em ano eleitoral são apenas para os candidatos que estão com mandato a serem vencidos. Não para aqueles que estão em uma eleição municipal por exemplo, e querem ser candidatos a eleição federal, aí ele tem que arrumar uma justificativa e pedi uma argumentação junto ao juízo para este autorize ele mudar de partido.

É obvio há um desprestígio com a flexibilização da fidelidade partidária. Cada vez mais os partidos têm liderado até porque candidato descontente dentro de partido só dá dor de cabeça.

O que são as Federações Partidárias, porque foram criadas e como irão salvar pequenos partidos?

A Federação foi uma estrutura criada com a finalidade de impedir que determinadas agremiações sejam extintas. Com os adventos das alterações, minirreformas, que vêm ocorrendo desde 2018, cada vez mais o Congresso tem afunilado a destinação de recursos para determinadas agremiações. Partidos que não tiverem representação no Congresso e determinada quantidade de unidade, concorrem uma eleição e federativas não conseguem mais ter r. a recurso federal para financiamento de campanha. Então acaba minguando determinado partido porque ele fica sem recurso para fazer programa partidário e acaba sendo extinto. Então, criaram esse 'jabuti brasileiro', o chamaram 'Federação', em que partidos políticos se unam, concorrem em uma eleição e pós eleição têm de ficar alinhados até a próxima eleição em nível nacional.

O problema de tudo isso é que acabam unindo partidos a nível federal e cria uma espinha dorsal. Por mais que os partidos sejam brigados essa possibilidade obriga que eles se federalizarem para poder concorrer às eleições de forma conjunta e até salvaguardando alguns partidos para que eles não morram. Um exemplo foi do Partido Trabalhista que foi feito junto com o Partido Comunista Brasileiro que é um partido pequeno e se não fizesse acabaria extinguido. Essa Federalização que ocorreu também incluiu o PV, os três se uniram por quatro anos para concorrer nessa eleição, esses quatro anos de união valem tanto para critérios de levantamento de quórum, para preenchimento de mesa diretora de parlamento quanto à representação junto ao TSE.

Gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por ato e improbidade administrativa, mas que não geraram prejuízo aos cofres públicos ou que foram punidos apenas com o pagamento de multa, não perderão o direito de concorrer a cargos públicos. Na sua opinião a lei acertou com essa decisão: deixar o eleitor escolher se esse político que causou improbidade concorra novamente?

Na verdade, a alteração que foi feita junto à Lei de Improbidade Administrativa veio corrigir algumas distorções que a própria lei acabou causando na interpretação feita por pessoas que estão na cadeira de representação do Ministério Público, do Tribunal de Contas e até do próprio Judiciário. Se a pessoa causou um dano sem dolo sempre ficava a discussão se isso gerava improbidade administrativa ou não, ou seja, não houve uma punição penal/administrativa pelo fato dele ter cometido um erro sem intenção. É natural dentro de toda a gestão, não se consegue ser perfeito.

Eu acredito que essa alteração na Lei de Improbidade Administrativa é interessante. Certo que a alteração foi feita com o intuito de acabar com o pacote de improbidade administrativa que tinha sido feito pelo então Ministro Sergio Moro, o Congresso acabou desvirtuando o que ele tinha construído, mas a lei acredito que veio para favorecer os erros administrativos que ocorrem e deu ao cidadão também a possibilidade de ele escolher de afastar ou não essa pessoa da vida pública. A lei teve suas inovações, também aumentou as penas para quem promove a pena de forma dolosa, ou seja, tiveram intenção, e deixou claro que alguns erros administrativos passíveis apenas de restituição ao erário público não geram improbidade administrativa por conta da restituição do dano causado e abre uma brecha para que essas pessoas continuem na vida pública e dando ao eleitor a possibilidade ou não de julgar esse erro sem dolo.

A lei também alterou aspectos na distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as cadeiras do legislativo não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Como funciona isso na prática para o eleitor entender?

Essa situação da quantidade mínima de votos para cociente eleitoral e preenchimento de vagas em aberto, as famosas 'sobras eleitorais', acho interessante a alteração pois de um tempo para cá a política já tem feito isso na prática. Anteriormente a pessoas podia ser eleita com uma quantidade muito pequena de votos. Chegamos a ter situações no Brasil de pessoas que foram eleitas ao Congresso Federal com dez votos da sobra de determinado partido. Essa pessoa acaba não tendo representatividade nenhuma. Depois de um tempo, lembro que em 2016 exigiu-se que as pessoas que forma candidatas e eleitas, para preenchimento de vaga com sobras, tinha que ter no mínimo 10% dos votos do cociente eleitoral, ou seja, se determinada região o quociente eleitoral era de 1000 votos essa pessoa tinha que ter no mínimo 100 votos.

Essa alteração da 'sobra' é interessante, eu gosto dela, porque você exige que a pessoa tenha uma quantidade mínima de votos. Então você cria uma chapa para determinado partido, as pessoas preencherão essas vagas pelo quociente eleitoral, sobrando entrará lá o partido político que tiver obtido no mínimo 80% do quociente eleitoral e o candidato que tenha obtido no mínimo 80%. Você amarra a pessoa a ter uma quantidade mínima de voto.

Por exemplo, um município como Várzea Grande, que o quociente eleitoral gira em torno de 3 mil a 4 mil votos e para a pessoa ser eleita precisa atingir essa quantidade, os que não atingiram as cadeiras vão para as 'sobras eleitorais' onde os partidos que obtiverem 80% desse quociente - de 3 a 4 mil votos - poderá participar da sobra, e, o candidato para ascensão a esta cadeira tem que ter no mínimo 20% desses votos, cerca de 800 votos no mínimo. Isso mostra uma representatividade do candidato e que está apto a preencher essas sobras.

Alguns especialistas em Direito Eleitoral defendem a volta das doações privadas às campanhas eleitorais, proibidas desde 2015, com a justificativa de que o financiamento exclusivamente público custa caro demais para os cofres nacionais e os desvios ocorridos no passado com o dinheiro privado nas eleições poderiam ser corrigidos com ajustes na legislação. Qual sua opinião sobre o assunto?

Há uma defesa muito grande sobre o financiamento privado de campanha. Como é feito em muitos países, uma economia como a dos Estados Unidos, tem financiamento de bilhões por empresas de tecnologia, de armas, de ramo agropecuário, isso é natural nos Estados Unidos, inclusive o lobby lá é regulamentado, existem lobistas trabalhando dentro do Parlamento em favor de determinada empresa. Aqui no Brasil tem um certo preconceito, pois o financiamento por empresas acaba corrompendo o parlamento brasileiro, a representatividade do Estado, e, exemplos temos muitos como a Odebrecht que fez a Camargo Corrêa, a Siemens que pagou propina para o Governo de São Paulo, temos muitos casos de corrupção.

Por outro lado, você tem um financiamento público de campanha, que é a utilização de recursos de fundo perdido, ou seja, não há devolução de recursos. A gente fala financiamento, pode-se achar que o candidato está pagando o que ele pegou do Governo e na verdade esse dinheiro não volta para as contas do Governo, ele é gasto de forma direta sem devolução.

Eu sinceramente tenho minhas restrições quanto a financiamento privado de campanha porque acho que é uma máquina de corrupção, a pessoa gasta dinheiro com determinada plataforma eleitoral e utiliza-se dessa doação para obter vantagens junto ao Governo.

Mas também tenho minhas restrições quanto ao financiamento público de campanhas, acho que temos tantos problemas sociais que a destinação de bilhões de reais para custeio de campanha acaba sendo exagerada. Acho que deveríamos adotar um sistema misto, um sistema que o financiamento de campanha com recurso público ficaria para promoção da participação de pessoas pretas, pardas, amarelas, das pessoas mais excluídas da sociedade e também para mulheres, para que incentivassem, em torno de 10 a 15 por cento do que se gasta hoje, seria suficiente para essas duas plataformas de política social.

Financiamento privado de campanha também acho que poderia aceitar quando essa determinada doação ocorra por empresas que não prestem serviços a determinados estados onde ela atua. Por exemplo, uma empresa faz a doação, porém fica impedida de participar de licitação naquele município ou estado por um período de tempo. Você cria uma barreira, mas autoriza que essa empresa participe no financiamento privado de campanha. O caminho é o financiamento misto, não tem como ficar sempre retirando tanto recurso público para financiar campanha enquanto tem pessoas no país passando fome, mas também não pode engessar ao ponto de impedir que uma empresa auxilie em um projeto político.

Quais as regras para os gastos com serviços advocatícios para as eleições uma vez que os atos para o exercício da cidadania são gratuitos. Portanto, existe entendimento de que, nas ações eleitorais, não há honorários sucumbenciais, tanto que não se fixa valor para a causa...

Quanto aos honorários advocatícios, temos que lembrar que o advogado é uma despesa eleitoral. Existe muita vertente que fala que pode haver a doação do serviço advocatício para determinado candidato ou partido. O TSE tem algumas posições no sentido de dizer que não, que tem que haver doação em recurso financeiro para que esse recurso custeie o advogado. Ele não tem limite dentro da prestação de contas eleitoral, então há o financiamento de campanha, tem inclusive o FEFC, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, que pode ser utilizado para despesa com advogado que é considerado uma mão de obra, algo essencial inclusive a prestação de contas não se finaliza sem um advogado.

A lei eleitoral fala de rádio e TV, essas concessões públicas precisam cumprir regras restritas durante o período eleitoral, que começa em agosto. Como ficam os podcasts, os programas já são alvos dos marqueteiros que cuidam das campanhas deste ano. Existem regras esses programas no youtube, etc?

Entra eleição e sai eleição a gente sempre vê novidades na parte da comunicação. A bola da vez agora é o tal do podcast, que é um mecanismo utilizado pelas mídias sociais e está vinculado ao youtube, plataformas especificas, poucas vezes você sendo passado nas rádios que não têm a exibição de imagens. Acredito que vai seguir as mesmas regras dos programas de televisão ou mesmo rádio, até porque você tem uma situação de novidade eleitoral, que ainda precisa ser implementada. Mas com certeza vai ter abusos, tem programas que vai chamar seu candidato favorito e vai acabar não chamando o outro. Aí é hora de acionar a Justiça Eleitoral e buscar o espaço concedido à determinado candidato em prol dos demais, uma regra eleitoral básica que deve ser cumprida pelos programas de comunicação.

 Sob o ponto de vista do direito eleitoral: como serão as eleições deste ano?

Acho que vai ser uma eleição muito polarizada, uma eleição que tudo vai girar em torno de duas plataformas políticas que será uma mais social disputada a uma ideologia mais voltada ao socialismo ou comunismo encampada pelo Partido dos Trabalhadores no país e uma outra vertente mais de direita que é encampada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e que defende em suas plataformas a utilização de determinados fins políticos para a diminuição do Estado, para a liberação de armamento e outras coisas.

Acho que vão ser uma eleição em que o TSE vai acabar sofrendo uma certa pressão política porque está em rota de colisão com outros poderes e não é só Executivo nesse exato momento, ele também tem cassado mandatos de parlamento por situações de fake news, abuso de poder político, abuso de poder econômico e eu sinceramente tenho as minhas dúvidas quanto à como será o próximo ano. Eu digo isso pois recentemente participei de um Congresso de Direito Eleitoral, ouvi muito as pessoas dizerem que talvez aquele fosse o último congresso. Pode ser um alarmismo de alguns acreditarem que a depender do resultado dessas eleições a gente possa entrar em uma revolução, em um estado de desordem, mas eu tenho minhas dúvidas se os resultados dessas eleições serão aceitos. Principalmente porque você tem uma pesquisa eleitoral que determinado candidato está na frente e que se ele não ganhar a eleição pode-se começar uma certa discussão que houve fraude eleitoral. E de outro lado o segundo candidato, que está na presidência da república, já tem trabalhado esse tema de fraude eleitoral.

Eu acredito que da parte técnica que os advogados fazem seu trabalho, os caminhos serão os mesmos da preservação da imagem do candidato, que ele consiga fazer seu registro de campanha, possa fazer a campanha, e, posteriormente de vencer a campanha tome posse. Mas eu tenho as minhas dúvidas quanto ao abrandamento da sociedade brasileira, acho que teremos muitos conflitos, em algumas situações teremos vias de fato, agressão verbal, as mídias sociais vão ser inundadas de campanha política e a gente tem esperar o resultado e torcer para que o resultado final seja aceito porque a pior coisa de existe dentro do cenário eleitoral é terminar a campanha política com tudo regular e posteriormente haver interferência de órgãos públicos para derrubar a legitimidade de determinadas pessoas. Existem situações de deputados que são eleitos e posteriormente interpretações de determinada conduta eleitoral são cassados e a gente sabe que durante um conflito eleitoral isso não é bom.

Tirando a polarização temos que esperar o pós-campanha. Se os atores desse cenário eleitoral aceitarão o resultado, a gente torce para que aceitem para que a nossa democracia que é tão jovem, temos uma Constituição de 34 anos, vivemos mais sem a participação plena eleitoral, do sufrágio completo, do que em um cenário de democracia. A campanha terá poucas discussões de projetos políticos e mais de ideologias partidárias e temos o receio do resultado da aceitação, mas independente desse cenário confiamos na democracia e torcemos para que as coisas continuem dentro da ordem para que nosso país não afunde em um caos social.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: