• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Sancionada lei que obriga hasteamento da Bandeira Nacional nas escolas


Da Redação

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei 11.703/2022, que "obriga o hasteamento solene da Bandeira Nacional para alunos das escolas públicas e particulares de Mato Grosso".

A lei é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) - pontuando que "o principal objetivo da lei, conforme o deputado, é de estimular o patriotismo em crianças e adolescentes nas escolas". 

“O ambiente escolar é contexto propício para seu estímulo, na medida que nele se transmitem e consolidam os princípios e valores fundamentais da sociedade, para que estes menores cresçam sob a influência positiva e viva do patriotismo”, explicou o parlamentar.

De acordo com a lei, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional para os alunos das escolas públicas e particulares do ensino fundamental e do ensino médio, pelo menos uma vez por semana, durante o ano letivo. 

A nova legislação também diz que toda escola, pública ou privada de Mato Grosso deverá manter diária e continuamente hasteada a Bandeira Nacional, inclusive no período de férias, em local visível e de amplo e irrestrito acesso, de preferência na fachada do edifício, de modo a valorizar patrioticamente o símbolo nacional, nos termos da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

 

Com Assessoria AL




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