Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), sob a presidência do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, alerta que "eleitores com deficiência devem informar esta condição à Justiça Eleitoral".
O TRE assinala - neste contexto, que "deficiência visual, de locomoção, dificuldade para exercício do voto e deficiência auditiva. Estas são algumas das necessidades especiais que devem ser informadas pelo eleitor para que a Justiça Eleitoral ofereça condições acessíveis para o exercício do voto" - obsevando que "atualmente, esta condição consta nos cadastros de 11.574 eleitores mato-grossenses".
Confira mais informações, segundo o TRE:
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá informar esta condição especial até o dia 04 de maio deste ano. Além disso, até 90 dias antes da realização das eleições, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto.
Para informar qualquer necessidade especial, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e clicar no sistema TítuloNet. Lá, o eleitor irá preencher um formulário, informando que possui deficiência e qual o tipo.
Nas urnas
A Justiça Eleitoral tem ampliado recursos de acessibilidade, a fim de garantir o direito de voto a todas as pessoas. As urnas eletrônicas, por exemplo, possuem teclado com marcação em braille, além de um ponto de referência na tecla 5. Elas permitem também a conexão de fones de ouvido para a utilização de sinais sonoros no momento da votação.
Condição impeditiva
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores com deficiência. Entretanto, o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou muito oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
O requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação que comprove a deficiência, e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferida, a certidão de quitação abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante.
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