Da Redação
Foi aprovado e vai à sanção o Projeto de Lei (PL) 40/2021, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), em Mato Grosso - de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (PSB).
O texto prevê a disponibilização de profissionais em órgãos da administração direta e indireta. “A sociedade surda há tempos sofre retaliações e injustiças. As ações de inclusão precisam ser mais efetivas para superar, ao máximo, as diversidades impostas pelos dias atuais. A presença desses profissionais é importante para que as pessoas surdas usuárias das Libras tenham acesso à comunicação e a serviços públicos que proporcionem a ele uma vida de dignidade e o devido respeito à diversidade linguística e sociocultural dos surdos de nosso estado”, avalia Russi.
Max Russi considera que a nova medida, caso sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), vai estimular a categoria e ao mesmo tempo ampliar a inclusão das pessoas surdas no Estado. O deputado pontua que em todo o Brasil existem 344,2 mil surdos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-senso 2020).
Confira mais informações:
Conforme o PL fica estabelecido que Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (TILS) é o profissional que tem a competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva.
O texto estabelece que a formação profissional do tradutor de libras - Língua Portuguesa, em nível médio e ou superior, deve ser realizada por meio de curso de educação profissional reconhecido pelo sistema que os credenciou. E ainda, curso de extensão universitária, além de formação continuada promovida por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação ou organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.
Para atuação, o profissional deve possuir qualificação na função de intérprete comunitário, educacional e guia-intérprete de alunos surdos e cegos em sala de aula e nas dependências da unidade escolar.
Max Russi argumenta que o artigo 6º do projeto de lei também propõe que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e todos os demais órgãos da administração direta e indireta deverão disponibilizar o serviço de um Tradutor e Intérprete de Libras para dar apoio à acessibilidade aos serviços e as atividades-fim do órgão.
Em setembro passado a Assembleia Legislativa passou oferecer tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas transmissões da TV Assembleia e também de audiências públicas e outros eventos organizados pelo Parlamento.
Além disso, no início do mesmo mês o Legislativo debateu o tema em um ciclo de palestras pela Conscientização e Inclusão Social da Pessoa Surda.
Com Assessoria
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