Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso apresentou voto hoje (9) em que defendeu a validade das chamadas federações partidárias – a união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
Barroso é o relator da ação que argumenta que as federaçõessão uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso. O julgamento, que deve definir a validade das federações, teve início na quinta (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.
O ministro também sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente para as eleições de 2022.
Pela regra atual o prazo para que as legendas oficializem o pedido de federação vai até 1º de março. A mesma ação pede para que o prazo para a formação das uniões dos partidos em federação seja estendido até 5 de agosto.
No voto, Barroso afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras. Barroso também criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.
“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.
O entendimento foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, Andre Mendonça, Edson Fachin, Rosa Webwe e Luiz Fux.
Entenda o que são as federações partidárias
Já sobre os prazos previstos na legislação, Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes dos partidos, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.
Federações - A lei que autoriza a criação de federações partidárias foiaprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.
Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição - As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
(Com informações da CNN Brasil)
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