O MInistério Público Estadual está fazendo valer o 'passaporte da vacina' em Mato Grosso.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá. O TJ-MT aceitou. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos.
Em outra situação, Alexandre de Matos Guedes, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá, indeferiu pedido de investigação sobre suposta violação de direito pela exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao Cinema Goiabeiras Shopping.
"A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, Guedes.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco
Correção da diástase abdominal com cirurgia plástica
Quiet Beauty: a beleza que inspira sem gritar
Sinfra avisa: trânsito em alça de acesso a Miguel Sutil será interrompido