O MInistério Público Estadual está fazendo valer o 'passaporte da vacina' em Mato Grosso.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 1.252/2021, que proíbia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na cidade de Matupá. O TJ-MT aceitou. A decisão foi proferida pelo desembargador Rui Ramos.
Em outra situação, Alexandre de Matos Guedes, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor de Cuiabá, indeferiu pedido de investigação sobre suposta violação de direito pela exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao Cinema Goiabeiras Shopping.
"A liberdade de querer ir ao cinema é a mesma do responsável pelo empreendimento em estabelecer regras de conduta e acesso e limitá-las”, Guedes.

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