• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

TRE-MT analisa hoje recurso de cassação por abuso de poder econômico e caixa dois


Rafaela Maximiano

Está marcada para as 9h desta terça-feira (08) uma adudiência no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que pode cassar em definitivo o mandato do prefeito reeleito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza (PSDB) e do vice, Gilmar do Esporte.  A sessão ocorre por recurso interposto por Mauício sobre a sentença que já cassou seu mandato, tornando-o, inclusive, inelegível.

De acordo com o advogado especialista em Direito Público Administrativo e Eleitoral, Paulo Lemos, a sentença já existe de cassação "está amparada pela Lei das Inelegibilidades, ante suposta prática de "Caixa 2", gastos não contabilizados na prestação de contas, por fora da possibilidade de análise de sua regularidade e burlando o teto de gastos estipulado pela Justiça Eleitoral", explica.

Paulo Lemos ainda pontua que "se a decisão for mantida, devem ocorrer novas eleições na cidade, apenas para a chefia do Executivo, onde qualquer cidadão que preencha as condições de elegibilidade pode registrar sua candidatura, inclusive os candidatos que disputaram a última eleição, menos quem, em tese, deu causa à realização de novo pleito".

Em julho do ano passado, quando da decisão de cassação pela Justiça Eleitoral dos mandatos de prefeito e vice, pelo juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues, Mauricio e Gilmar informaram em nota que a decisão havia deixado de observar  os pontos da defesa, que apontavam a ação como improcedente. Motivo pelo qual pediram a reforma da sentença.

"Esclarecemos à população que continuaremos a frente do Poder Executivo cumprindo as funções constitucionais e legais, e, acima de tudo, fazendo com que o município continue trilhando o caminho do progresso”, declararam em nota Maurício e Gilmar.

Na sentença, o juiz afirmou que, por determinação do então candidato Gilmar, uma funcionária, que ganharia R$ 14,5 mil, contratou 42 pessoas para trabalharem como cabo eleitoral na campanha, estes teriam recebido R$ 300 cada e uma pessoa R$ 480.

Em contrapartida, a defesa argumentou que os candidatos não contrataram a mulher responsável pelos cabos eleitorais e que, por isso, não tinham conhecimento dos fatos.

Apesar disso, o magistrado afirmou que os documentos apresentados pela defesa não foram suficientes para comprovar a não participação, já que a suposta funcionária apresentou conversas por aplicativos com o então candidato.

“O que há nos autos é um conflito entre as provas documentais juntadas com a petição inicial e as provas testemunhais, especificamente no que concerne à utilização de cabos eleitorais na campanha eleitoral dos representados sem a devida contabilização dos gastos em sua campanha eleitoral, prática conhecida como caixa 2”, apontou o juiz que acrescentou "a maioria das provas contidas nos autos estão relacionadas ao vice-prefeito Gilmar. No entanto, por fazer parte da chapa majoritária, o prefeito Mauricio também deverá responder pelos crimes".

É grave a conduta de quem se afasta da regulamentação estabelecida para o financiamento de campanha, seja percebendo contribuição de fonte vedada, seja lançando mão de recursos oriundos de fontes não declaradas, de caixa dois, seja, enfim, extrapolando os limites de gastos adrede fixados”, cita ainda a sentença.




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