Da Redação
Resolução da Assembleia Legislativa, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, Max Russi (PSB), concentra as sessões em dois dias da semana a partir do dia 16 de novembro.
Conforme a Resolução - e levando em consideração o período da pandemia do coronavírus, ou seja, seguem as atividades de forma remota também - as sessões deliberativas deverão ser realizadas às terças-feiras (início às 17h) e às quartas-feiras (início às 9h).
Ocorre que na pauta no Poder Legislativo constam várias Mensagens do Governo do Estado assinaladas como "urgentes" - leia-se o pacote proposto pelo governador Mauro Mendes (DEM) sobre redução de impostos a partir do próximo ano.
Assim, sessões poderão ser realizadas de forma subsequente às previstas na Resolução.
Confira a Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2021/SPMD/MD/ALMT. “Altera as condições especiais relativas à realização de sessões plenárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
” A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a Resolução nº 6.719/2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota, medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Covid-19;
CONSIDERANDO o artigo 7º da Resolução nº 6.719/2020, que estabelece que ato da Mesa Diretora regulamentará a referida Resolução; CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito Estadual;
CONSIDERANDO o avanço na campanha de vacinação, com índices suficientes de imunização dos servidores deste Parlamento;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de condições especiais de funcionamento no período que perdurarem as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
RESOLVE: Art. 1º As sessões plenárias ordinárias do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso serão realizadas nos seguintes dias e horários: I - às terças-feiras, vespertinas, com início às 17:00 horas; II - às quartas-feiras, com início às 09:00 horas. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 16 de novembro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.
Dep. Max Russi – Presidente


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