Sonia Fiori - Da Editoria
A decisão do Governo Jair Bolsonaro que editou ontem (16) DECRETO que aumenta a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – sob justificativa de que precisa de recursos – dinheiro do pagador de impostos – para subsidiar o Bolsa Família, gera reação na sociedade e é ponto de análise à cargo de especialistas na área tributária de Mato Grosso.
No grupo de WhatsApp do FocoCidade, advogados que atuam em várias áreas – leia-se a tributária, pontam alerta sobre o Decreto – que passa a valer de forma imediata – dispensando o princípio da anualidade.
Ocorre que a justificativa do Governo esbarra – diretamente, sobre um dos temas mais defendidos na atualidade: a Reforma Administrativa – que teoricamente deveria focar o corte de gastos da máquina pública.
Assim, o mecanismo encontrado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, após “perder” no Congresso sua intenção de aumentar a incidência de Imposto de Renda para pequenos e micro empresários, deve ampliar a margem de risco para fechamento de empresas no país – já atingidas em cheio pelos reflexos da pandemia do coronavírus.
“Um tipo no pé”, cravam especialistas – considerando o revide da população que poderá ocorrer nas eleições 2022.
Confira a seguir as pontuações de advogados (também renomados tributaristas) sobre o assunto – nesta sexta-feira (17), ao FocoCidade:
Lembrando que o Governo Jair Bolsonaro tem a meta – com esse novo aumento de impostos, arrecadar aproximadamente R$ 2,1 bilhões para sustentar o programa que denominou de “Auxílio Brasil” – sendo uma simples versão do “Bolsa Família” – com nome alterado na tentativa de “ser o pai da criança”.
Victor Humberto Maizman
Ele (Governo Federal) não faz exceção com as micro e pequenas empresas. Na verdade é o seguinte, é um tiro no pé porque as pequenas empresas precisam de crédito. Ele está dando um tirpo para acertar dois alvos. O primeiro seria reduzir o consumo, o que iria achatar a curva da inflação e o segundo ponto é realmente o caráter arrecadatório. Só que realmente em relação às micro e pequenas empresas precisa estimular o crédito e não reduzir.
E outro ponto que pontuo como equivocada a medida, a inflação está respaldada nos serviços essenciais. A inflação está nas prateleiras dos supermercados, está na gasolina, no combustível, na energia elétrica. Ora, são todos produtos essenciais, não tem como reduzir o consumo desses produtos. Esse é o problema, é que a inflação está exatamente nesse ponto. Então a pretensão de aumentar o IOF para reduzir os empréstimos, o crédito, é equivocada.
E ainda para acrescentar o próprio Banco Central está aumentando a taxa de juro, a taxa Selic, que é aquela taxa que influencia diretamente no preço, no valor dos empréstimos, então já tem essa medida extremamente amarga que é a taxa de juro, então mais o IOF – ele praticamente reduzindo a possibilidade das pequenas e micro empresas poderem trabalhar.
Decreto
Essa possibilidade de se alterar a alíquota do IOF, ela é uma – digamos assim, um atributo excepcional e ele não precisa de lei. A Constituição Federal permite, ou seja o Executivo tem essa flexibilidade de poder alterar via Decreto e também não precisa da anterioridade, que é aquela situação de o aumento de tributo ter eficácia no exercício seguinte. Então a Constituição Federal permite justamente para que o Executivo possa de forma extraordinária – lançar mão dessa prerrogativa o que tecnicamente chamamos de extrafiscalidade. Mas como é uma exceção esse atributo, ele tem que ser utilizado de uma forma com bastante cuidado, com ponderação e razoabilidade.
Xisto Bueno
Se há algo ausente no atual Governo (Federal) é justamente “cuidado, ponderações e razoabilidade”.
O Governo vai tirar de que não tem pra dar a quem tem menos ainda..
Carlos Montenegro
Como bem disse o Dr. Victor o IOF é um tributo extrafiscal, ou seja, tem funções que extrapolam o mero cunho arrecadatório. Tributo utilizado para intervir diretamente na economia, com profundos aspectos políticos. No caso, o aumento tem o poder de tornar o crédito mais caro e consequentemente, reduzir um pouco o consumo.
Mas no caso, pelo que vimos, foi aumentado para gerar fonte de recurso para outras situações...com reflexos secundários econômicos.
Francisco Faiad
Pois é. Aumento de tributo por Decreto e sem observar o princípio da anualidade.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC confirma prisão de casal suspeito de torturar crianças
Governo de MT destaca programa SER Família Habitação
Senador Wellington Fagundes assina CPMI da Vaza Toga
Tribunal de Justiça de Mato Grosso alerta sobre golpe do pharming
Inteligência artificial ameaça aprendizado da escrita, alerta autor
MPF alerta que irá acompanhar demarcação da Aldeia Tsõreprè
Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio
Gestão documental: a base para transformar IA em vantagem competitiva