Sonia Fiori - Da Editoria
A decisão do Governo Jair Bolsonaro que editou ontem (16) DECRETO que aumenta a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – sob justificativa de que precisa de recursos – dinheiro do pagador de impostos – para subsidiar o Bolsa Família, gera reação na sociedade e é ponto de análise à cargo de especialistas na área tributária de Mato Grosso.
No grupo de WhatsApp do FocoCidade, advogados que atuam em várias áreas – leia-se a tributária, pontam alerta sobre o Decreto – que passa a valer de forma imediata – dispensando o princípio da anualidade.
Ocorre que a justificativa do Governo esbarra – diretamente, sobre um dos temas mais defendidos na atualidade: a Reforma Administrativa – que teoricamente deveria focar o corte de gastos da máquina pública.
Assim, o mecanismo encontrado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, após “perder” no Congresso sua intenção de aumentar a incidência de Imposto de Renda para pequenos e micro empresários, deve ampliar a margem de risco para fechamento de empresas no país – já atingidas em cheio pelos reflexos da pandemia do coronavírus.
“Um tipo no pé”, cravam especialistas – considerando o revide da população que poderá ocorrer nas eleições 2022.
Confira a seguir as pontuações de advogados (também renomados tributaristas) sobre o assunto – nesta sexta-feira (17), ao FocoCidade:
Lembrando que o Governo Jair Bolsonaro tem a meta – com esse novo aumento de impostos, arrecadar aproximadamente R$ 2,1 bilhões para sustentar o programa que denominou de “Auxílio Brasil” – sendo uma simples versão do “Bolsa Família” – com nome alterado na tentativa de “ser o pai da criança”.
Victor Humberto Maizman
Ele (Governo Federal) não faz exceção com as micro e pequenas empresas. Na verdade é o seguinte, é um tiro no pé porque as pequenas empresas precisam de crédito. Ele está dando um tirpo para acertar dois alvos. O primeiro seria reduzir o consumo, o que iria achatar a curva da inflação e o segundo ponto é realmente o caráter arrecadatório. Só que realmente em relação às micro e pequenas empresas precisa estimular o crédito e não reduzir.
E outro ponto que pontuo como equivocada a medida, a inflação está respaldada nos serviços essenciais. A inflação está nas prateleiras dos supermercados, está na gasolina, no combustível, na energia elétrica. Ora, são todos produtos essenciais, não tem como reduzir o consumo desses produtos. Esse é o problema, é que a inflação está exatamente nesse ponto. Então a pretensão de aumentar o IOF para reduzir os empréstimos, o crédito, é equivocada.
E ainda para acrescentar o próprio Banco Central está aumentando a taxa de juro, a taxa Selic, que é aquela taxa que influencia diretamente no preço, no valor dos empréstimos, então já tem essa medida extremamente amarga que é a taxa de juro, então mais o IOF – ele praticamente reduzindo a possibilidade das pequenas e micro empresas poderem trabalhar.
Decreto
Essa possibilidade de se alterar a alíquota do IOF, ela é uma – digamos assim, um atributo excepcional e ele não precisa de lei. A Constituição Federal permite, ou seja o Executivo tem essa flexibilidade de poder alterar via Decreto e também não precisa da anterioridade, que é aquela situação de o aumento de tributo ter eficácia no exercício seguinte. Então a Constituição Federal permite justamente para que o Executivo possa de forma extraordinária – lançar mão dessa prerrogativa o que tecnicamente chamamos de extrafiscalidade. Mas como é uma exceção esse atributo, ele tem que ser utilizado de uma forma com bastante cuidado, com ponderação e razoabilidade.
Xisto Bueno
Se há algo ausente no atual Governo (Federal) é justamente “cuidado, ponderações e razoabilidade”.
O Governo vai tirar de que não tem pra dar a quem tem menos ainda..
Carlos Montenegro
Como bem disse o Dr. Victor o IOF é um tributo extrafiscal, ou seja, tem funções que extrapolam o mero cunho arrecadatório. Tributo utilizado para intervir diretamente na economia, com profundos aspectos políticos. No caso, o aumento tem o poder de tornar o crédito mais caro e consequentemente, reduzir um pouco o consumo.
Mas no caso, pelo que vimos, foi aumentado para gerar fonte de recurso para outras situações...com reflexos secundários econômicos.
Francisco Faiad
Pois é. Aumento de tributo por Decreto e sem observar o princípio da anualidade.


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