Rafaela Maximiano - Da Redação
A Defensoria Pública ingressou na Justiça - por meio de ação civil pública - com pedido de liminar - contra o Município de Peixoto de Azevedo pela implantação de uma escola estadual militar no local onde funcionava uma municipal. Os procedimentos legais não teriam sido observados e aplicados - como também questiona parcela de pais e alunos.
Entre os termos da ação, requer "a concessão, inaudita altera pars, da tutela antecipada para determinar que o requerido se abstenha de proceder a qualquer atividade no sentido de colaborar para implantação de Escola Militar Estadual na Escola Municipal Paulo Freire, sem observância do devido processo administrativo, participativo, transparente e deliberativo previsto em legislação federal e estadual já epigrafadas" - Confira a íntegra da ação em anexo à matéria).
Vale lembrar antes do ingresso da ação - o defensor público José Ribeiro da Silva Neto, pontuou que pais de alunos e professores da Escola Municipal Paulo Freire procuraram a Defensoria Pública de Mato Grosso no município de Peixoto de Azevedo, em razão de não terem sido consultados quanto ao processo de transformação da referida instituição de ensino para a forma estadual-militar.
“Fizeram um abaixo assinado para mostrar que o Conselho Deliberativo não foi consultado previamente, conforme expuseram, os professores, os pais de alunos e os alunos são contrários à alteração de modelo em razão, principalmente, do remanejamento dos alunos e professores, principalmente dos primeiros, os quais irão para instituições de ensino distantes de suas moradias e não serão atendidos por transporte público. As crianças e adolescentes estarão submetidos a constantes riscos às suas integridades físicas e mesmo às vidas, diante desse deslocamento sem qualquer amparo do poder público”.
Confira mais informações sobre o tema - no cenário que precedeu o ingresso da ação:
De acordo com a professora da Escola Municipal Paulo Freire, que ajudou a organizar um abaixo assinado, Luzia Rodrigues de Arruda, "a unidade municipal é a única instituição pública da região que atende às séries iniciais de formação, recreação, lazer, de reforço escolar na alimentação dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de toda a comunidade ali estabelecida há anos”.
Ela ainda conta que “a maioria dos pais trabalham me garimpos e frigoríficos, os irmãos maiores é que levam os menores à escola. A cidade é cortada por uma BR, um risco grande, já perdemos dois alunos pequenos nesses trajetos e a secretária municipal de Educação já informou por ata que não oferecerá transporte escolar por entender que não se trata de região rural”, detalhou a professora.
O defensor ainda pondera que não há contrariedade alguma com relação ao modelo estadual-militar, “mas apenas que não seja efetivado na Escola Paulo Freire, pois, como localizado em bairro carente e com a necessidade de sua presença ali nos moldes atuais.
"A escola foi ali estabelecida diante das peculiaridades e necessidades da população vulnerável ali residente. Situações que permanecem em tempos atuais, justificando sua manutenção ali, com o acesso amplo e prioritário aos seus moradores”, justifica.
Para o Ouvidor-Geral de Polícia do Estado de Mato Grosso, Lúcio Andrade, "faltou diálogo e interação prévia e oficial com a comunidade escolar, ou seja, a observância dos direitos de participação e decisão, já que não houve nenhuma audiência". "Não teve nenhuma consulta ao Conselho Deliberativo da Escola Paulo Freire, sequer uma Audiência Pública para tomada dessa decisão, indevidamente sem participação social, antes de converter uma escola municipal já consolidada há anos, em uma escola militar estadual", disse.
Lúcio enfatiza que "a lei exige esse tipo de debate, já que a mudança mexe com toda a estrutura do bairro e região, e que na maioria das vezes existe apenas uma escola nas localidades obrigando assim que os alunos tenham que passar a frequentar uma escola mais distante, dificultando assim o deslocamento, sem contar ainda que teve notícia de grande descontentamento da comunidade escolar".
"O procedimento de implantação da Escola Estadual Militar na Escola Municipal Paulo Freire, no Município de Peixoto de Azevedo, beira à improbidade administrativa por parte do gestor local. Isso porque transgrediu frontalmente a Lei de Diretrizes Básica da Educação, a própria Lei Estadual que regulamenta a implantação das Escolas Estaduais Militares, no âmbito de Mato Grosso, vários dispositivos da Constituição Federal e até Tratados Internacionais, em prejuízo de toda uma comunidade carente e do patrimônio público da cidade", afirmou o advogado especialista em Direito Público e professor, Paulo Lemos.
Outro Lado
A reportagem entrou em contato com a Comunicação da Secretaria de Estado de Educação - que deve se manifestar sobre o assunto.
Atualizada às 21h37
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