Da Redação
O cenário do coronavírus no Estado de Mato Grosso coloca - no atual quadro de contaminação - 10 municípios na linha de "risco moderado".
Segundo o levantamento da Secretaria de Estado de Saúde, esse nível de contaminação vale para: Acorizal, Figueirópolis D’Oeste, Conquista D’Oeste, Jangada, Lucas do Rio Verde, Novo São Joaquim, São José do Povo, Reserva do Cabaçal, Sinop, Vale do São Domingo.
Vale lembrar que a linha de transmissão sobre novos casos de covid-19 continua assustadora, bastando verificar o boletim da SES de ontem (24) que registrou 1.085 registros em 24 horas.
Confira mais informações, conforme o Estado:
Outras 131 cidades estão classificadas na categoria de risco baixo para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco alto ou muito alto para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorzes dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
• Nível de Risco MODERADO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
• Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Com Assessoria SES
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