• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Ulisses Rabaneda defende ingresso de ADI contra aumento astronômico de fundo para campanhas


Rafaela Maximiano - Da Redação

“Não me parece razoável, correto e moral”, dispara o advogado Ulisses Rabaneda sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso Nacional na última semana, triplicando o valor do fundo destinado a campanhas eleitorais, de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. 

Rabaneda ainda defende que “em tempos de pandemia, onde o povo brasileiro passa por dificuldades tremendas em todos os níveis, um aumento como este não pode ser implementado”. 

Agora, o que não se pode admitir é triplicar esses valores. Fazer com que uma campanha se torne farra com o dinheiro público. 

O advogado que também é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), fez uma provocação formal à instituição, datada de 16 de julho, para que o Conselho Federal da OAB analise a inconstitucionalidade da LDO que foi aprovada, “especialmente no ponto que aumenta de maneira desproporcional os valores do fundo eleitoral”, cita o documento, e, se sancionada pelo Executivo, a instituição nacional ingresse com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).  

Na OAB, essa proposição passará por uma comissão de estudos constitucionais antes de ir ao STF. Já a LDO, aprovada pelo Congresso Nacional, vai à sansão presidencial. “Caso o Presidente da República sancione a LDO da forma como ela foi posta, especialmente quanto ao fundo partidário, e esta comissão de direito constitucional da OAB entendendo que há sim inconstitucionalidade ao triplicar esses valores, o pleno da entidade reunido deve votar pelo ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, para derrubar esse aumento”, avalia. 

O advogado ainda é enfático ao afirmar que está absolutamente convencido da inconstitucionalidade da lei. “Claro que ela ainda vai passar por um controle que é do Presidente da República, mas se sancionado não tenho dúvida nenhuma de que a OAB deva sim se posicionar e ingressar com uma ação do STF”.  

Sobre fundo partidário, Ulisses Rabaneda, pondera não ser contra que valores do fundo eleitoral sejam destinados para campanhas, mas é necessário ter bom senso e responsabilidade com o dinheiro de impostos. 

“Até porque a lei determina o financiamento público de campanhas. É preciso sim que se destine valores para essas campanhas. E, é do princípio democrático que essas campanhas sejam além de transparentes, sejam efetivas. Que a população tenha nas campanhas a possibilidade de conhecer os candidatos. Agora, o que não se pode admitir é triplicar esses valores. Fazer com que uma campanha se torne farra com o dinheiro público”.  




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