Da Redação
Após passarem pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, as prefeituras de Jaciara e de Santo Antônio de Leverger deverão devolver recursos (dinheiro de pagamento de impostos do cidadão) para os cofres públicos.
Isso porque o Pleno do TCE julgou irregular tomada de contas ordinária referente a supostas impropriedades no pagamento de juros e multa decorrentes do atraso das contribuições para o RPPS, INSS e PASEP, na Prefeitura de Jaciara, nos exercícios de 2017 e 2018.
Por unanimidade, o Pleno determinou ainda restituição ao erário no montante de R$ 241,2 mil e aplicou multa aos responsáveis. Sob relatoria do auditor substituto de conselheiro em substituição Luiz Henrique Lima, o processo foi apreciado na sessão ordinária de quarta-feira (7).
"Conforme informações extraídas em relatório preliminar foi ocasionado pagamento de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público. Em razão dos indícios de dano ao erário, acolhi a sugestão da unidade instrução e determinei a conversão da representação em tomada de contas ordinária", explicou.
Outro município
Na mesma data, Luiz Henrique Lima relatou outra tomada de contas ordinária referente a irregularidades no pagamento de juros e multas, decorrentes do atraso de quitação de faturas de energia elétrica e telefones na Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, nos exercícios de 2017 e 2018.
Neste caso também determinou a restituição ao erário no montante total de R$ 47,9 mil, e aplicação de 10% sobre valor atualizado do dano. "Considerando caracterizadas as irregularidades determino a restituição aos cofres públicos, aplicar multa e fazer determinações à atual gestão", disse.
Tomada de Contas
Conforme o Regimento Interno do TCE-MT, a tomada de contas pode ser especial ou ordinária. A tomada de contas especial é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano quando verificar omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, não comprovação da aplicação dos recursos públicos, ou ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Já a tomada de contas ordinária é instaurada de ofício pelo relator do processo na Corte de Contas ou em face de representação interna, na hipótese de descumprimento do prazo determinado para a instauração de tomada de contas especial.
Com informações TCE
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