Da Redação
Os dados da Saúde do Estado, nesta terça-feira (6), apontam que cidades como Cuiabá e Várzea Grande continuam no quadro com "risco moderado" para contaminação na pandemia do coronavírus.
Segundo a SES, no cenário da situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso, "16 municípios registram classificação de risco alto para o coronavírus: Araguainha, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Indiavaí, Itanhangá, Jangada, Luciara, Novo São Joaquim, Ponte Branca, Primavera do Leste, Querência, São José do Povo, Sapezal e Torixoréu".
A SES assinala ainda que "outras 125 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco muito alto ou baixo para a covid-19".
Confira mais informações:
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:
• Nível de Risco MODERADO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
• Nível de Risco ALTO
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Com Assessoria SES

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