Alex Sandro Rodrigues Cardoso
Com o passar dos anos e o ajuizamento de milhares de ações judiciais de cunho indenizatório e até mesmo criminal, a terminologia “erro médico” se tornou comum e até mesmo pejorativa, obviamente quando utilizada de maneira precipitada, já que o universo de elementos que determinam a sua caracterização depende de profunda e complexa análise científico-jurídica.
Inicialmente, é bom lembrar que em regra a obrigação do médico é de meio e não de fim, representando dizer que o profissional não pode estar obrigado ao sucesso do procedimento, da terapia e da cura dos doentes, mas de aplicar seu conhecimento e as técnicas defendidas pela literatura médica, envidando todos os esforços para o melhor resultado possível, e é justamente aí que reside a controvérsia. Como saber se a conduta do médico foi realmente adequada, satisfatória, se não agiu com imperícia, imprudência ou negligência?
Já ouviram o ditado de que “de médico e louco, todo mundo tem um pouco”? Eis uma das causas para o aumento da compreensão de muitos pacientes de que o médico teria cometido algum erro.
E isso pode ser constatado quando se ouve a versão dos pacientes ou responsáveis – que muitas vezes chegam à conclusões sem compreender o exato contexto da conduta de tratamento estabelecida, bem como as variáveis para o diagnóstico conclusivo, devendo ser considerado dentre outros fatores, os exames clínicos e complementares, o relato de queixas e sintomas, atendimentos e condutas anteriores, preparação e cuidados prévios e pós-cirúrgicos, peculiaridades do organismo do paciente, comorbidades existentes, além do próprio grau de risco-resultado do procedimento realizado.
Por outro lado, o médico tem liberdade e autoridade para utilizar - dentro das normas aplicáveis, especialmente as que regulamentam a medicina - as técnicas e terapias que julgar adequadas, conforme sua experiência, domínio e a conclusão científica que aderir para o caso concreto. Isso quer dizer, que nem sempre é possível unificar o entendimento entre os médicos. Até mesmo as ciências exatas, trazem variáveis caminhos para o resultado, imagina na medicina.
Entretanto, apesar disso, é muito comum o uso de expedientes jurídicos, administrativos, inclusive, na esfera criminal, visando punir médicos, serviços, equipes multidisciplinares e hospitais, pelo resultado desfavorável ao paciente, sem, contudo, realizar o que chamo de “mapa terapêutico”, avaliando todas as variáveis para o caso concreto.
Incorreto, portanto, afirmar de maneira precoce e até mesmo utilizar a terminologia “erro médico”, expondo indevidamente o profissional, sem estar convencido de sua ocorrência, aliás, nunca, nos tempos contemporâneos, democratizou-se tanto sobre a incerteza da evolução dos pacientes, como no enfrentamento à pandemia da covid-19.
Alex Sandro Rodrigues Cardoso é advogado, especialista em Direito Médico-Hospitalar.
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