• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE cita reincidência e julga irregulares contas de gestão da Câmara de VG


Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), destacando "reincidência" em relação a pontos considerados não sanados sobre Verba Indenizatória, julgou como irregulares as contas anuais da gestão da Câmara de Várzea Grande. A decisão, referente ao balanço de 2018, prevê ainda restituição de valores aos cofres públicos e aplicação multa ao Parlamento do município.

O TCE assinalou na análise as "inconsistências nos repasses de verbas indenizatórias ao gabinete da Presidência" do Legislativo de VG. 

Sob relatoria da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o processo teve vista solicitada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, na sessão ordinária remota de 26 de fevereiro. “Solicitei vista dos autos para melhor apreciação da matéria e, por consequência, para votar com segurança”, disse o presidente.

Ao apresentar seu voto-vista, o presidente seguiu integralmente a proposta de voto da relatora e o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que tal inconsistência na prestação de contas da Câmara é reincidente.

Neste contexto, reforçou que não há questionamento sobre a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias em virtude do exercício parlamentar. No caso em questão, contudo, o recurso foi direcionado ao gabinete da Presidência com a finalidade de custear despesas referentes à manutenção e organização administrativa, as quais deveriam estar contidas no planejamento orçamentário da Câmara.

“Os pagamentos de verba indenizatória não afrontam a Constituição, desde que sejam em situação passível de ressarcimento e esteja prevista em lei, cumprindo requisitos para sua percepção, e que não haja desvio de sua natureza jurídica”, sustentou o presidente no voto-vista.

Guilherme Antonio Maluf finalizou "enaltecendo a qualidade dos argumentos apresentados pelos colegas, que acompanharam seu posicionamento unanimemente".

Contas de Gestão

O TCE lembra que "diferentemente das contas de governo, nas quais o Tribunal de Contas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, as contas de gestão são julgadas pelo órgão de controle externo".

Por fim, ressalta que "nelas são analisadas, de forma técnica, os atos praticados pelos ordenadores de despesa na gerência dos recursos públicos, com base nos documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional".

 

Com Comunicação TCE




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