David F. Santos
Você sabia que pode ter direito à restituição de Imposto de Renda, mesmo sem ser obrigado a entregar a declaração?
Esse direito existe, e é comum acontecer com pessoas que tiveram imposto sobre a renda retido na fonte ou IRRF, durante o ano anterior.
Por serem isentas, dependentes ou não de receberem rendimentos tributáveis no ano anterior a partir do total de R$ 28.559,70, muitas vezes pode estar deixando de restituir os valores retidos, pela falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Essa situação pode acontecer, por exemplo, quando um trabalhador sai de férias ou recebe algum valor em algum mês que tenha sido superior a R$ 1.903,99, e tenha demonstrado no holerite algum valor de IRRF.
Assim, passa a ter direito à restituição, precisando apresentar a declaração para receber os valores de volta.
A própria Receita Federal do Brasil estima que 60% das declarações a serem entregues neste ano de 2021, deverão permitir a restituição do Imposto de Renda, pois é comum haver retenção maior que o imposto devido durante o ano.
Sendo assim, recomendamos a você que, mesmo sendo isento da entrega de declaração de imposto renda, viu em seus holerites alguma dedução no salário referente ao IRRF, solicite o “Informe de Rendimentos”, também conhecido como “Cédula C”, junto ao Departamento de Pessoal da empresa, na qual trabalha ou trabalhou em 2020, pois há possibilidade de conseguir receber de volta o imposto retido a maior.
É sempre bom restituir um dinheiro do imposto de renda e vale lembrar que você terá direito a restituir valores retidos a maior, referentes aos últimos 5 anos, porém neste caso, há o risco de pagar multa por atraso na entrega da declaração, e aí, só vale a pena, se os valores a restituir dos anos anteriores forem maiores que R$ 165,74.
David F. Santos é gestor tributário na Lucro Real Consultoria Empresarial.

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