• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

Senador diz que CPI da Pandemia deve ser instalada, mas cita politização


Da Redação

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, de determinar que o Senado crie uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar eventuais omissão do Governo federal nas ações relativas ao enfrentamento da pandemia, o senador Wellington Fagundes (PL-MT), emitiu nota.

Conforme o senador - que é relator da Comissão Covid, "a decisão do ministro Luiz Carlos Barroso deve ser cumprida e a CPI instalada. Ocorre, no entanto, em um momento em que todas as nossas atenções estão - e nem poderia ser diferente - voltadas para a busca de alternativas que possam salvar o nosso povo do coronavírus, por meio da produção de vacinas".

Pontua ainda que "o momento é de união ou - do contrário - viveremos o caos absoluto. A politização da pandemia é prejudicial para se encontrar as verdadeiras respostas desejadas pela nossa população que vive sob angústia e o medo". 

STF

O ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido.

Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

 

Com Comunicação STF




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