Da Redação
A prefeitura de Cuiabá sancionou a lei de Nº 6.661, que estabelece neste período de calamidade pública decorrente de emergência em saúde pública, uma multa que pode chegar em até R$ 21,8 mil e demais sanções para quem fraudar a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra à Covid-19.
Conforme balanço da gestão, "até a tarde da sexta-feira (26), mais de 53 mil pessoas foram imunizadas na campanha Vacina Cuiabá - Sua vida em primeiro lugar, lançada pela gestão em 20 de março de 2021".
“As pessoas precisam entender que um ato desse é, no mínimo, criminoso. Vai chegar o dia que todos serão imunizados, mas se enquanto isso, precisarmos ter que estabelecer medidas e leis mais severas para deter esse tipo de fraude, iremos fazer. A minha prioridade como gestor de Cuiabá sempre foi proteger e cuidar da saúde da nossa população e é isso que estou fazendo”, afirmou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A lei é de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e foi aprovada na Câmara dos Vereadores com 21 votos a favor, no dia 3 de março deste ano. O valor relativo das multas é de 120 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). Hoje a unidade de UPF está em R$ 181,98, totalizando assim o valor de R$ 21.837,60.
“A conduta descrita no caput caracteriza-se quando, por meios fraudulentos, houver a antecipação da imunização própria ou de terceiros”, diz trecho do documento.
As penalidades previstas na Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses de vacina, alerta a prefeitura.
Com Secom/Cuiabá
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