Rodrigo Furlanetti
É cada vez mais perceptível que a mudança de mente é necessária ao empresário para que ele possa continuar.
Ficar rígido no seu padrão mental, somente provocará mais cedo ou mais tarde uma ruptura na empresa, seja ela societária, ou na cultura organizacional.
Não é demais lembrar que, o foco de uma empresa é vender.
No entanto, temos cada vez mais forte que o cliente deseja uma experiência memorável a fim de escolher qual prestador de serviço e/ou produto será escolhido.
Nesta seara, surpreender já não é mais uma escolha, mas passa a ser um requisito essencial para se destacar no negócio. Vejamos como exemplo:
- o B2B (Business to Business): são as empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, pessoas jurídicas. São operações que demandam maior tempo, são criteriosas. Frequentemente são comercializados grandes volumes de cada vez, mas existe uma maior preocupação com qualidade, prazo de entrega e garantias.
- o B2C (Business to Consumer): São empresas que vendem produtos ou prestam serviços para o consumidor final, pessoas físicas. Essas vendas acontecem com frequência por impulso, pela vontade de consumo imediata, com baixa fidelidade dos clientes e muita competição por preço.
Ou seja, a estratégia empresarial (B2B e/ou B2C) precisa estar alinhada para qual foco irá direcionar sua força de venda.
Nesse tempo de pandemia, é iminente tal avaliação a fim de elevar os níveis de venda em patamares cada vez maiores.
Do exposto, é imprescindível reavaliar a estratégia empresarial adotada.
Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Mato Grosso.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor