• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

Estado anuncia plano de demissão da Empaer e prevê economia de R$ 65 mi


Da Redação

Apesar de defesas veementes na Assembleia Legislativa acerca de manutenção da estrutura da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - o Governo anunciou o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Empaer, assinalando redução de despesas na folha do funcionalismo.

De acordo com o Executivo estadual, "a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) recebeu adesão de 230 servidores. As inscrições encerraram-se no final da tarde desta quinta-feira (18.02). Com a adesão dos servidores, será possível ter uma redução de 46% na folha salarial, chegando a uma economia estimada de R$ 65 milhões nos próximos dois anos".

O Estado acentua que "o presidente da Empaer, Renaldo Loffi, fala que os primeiros desligamentos de servidores serão feitos ainda no mês de fevereiro, e a previsão é de desligar todos que aderiram ao PDV até o mês de abril. O Plano de Demissão é uma das alternativas adotadas pelo Governo do Estado para reduzir custos, aumentar a eficiência da empresa e valorizar os colaboradores que muito contribuíram para a administração pública e o desenvolvimento de Mato Grosso". “É importante ter foco em eficiência, produtividade e economia de custos para melhor atender os agricultores familiares”, disse.

Confira mais informações:

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Empaer teve início no dia 19 de janeiro, e os servidores tiveram um prazo de 30 dias para adesão. Loffi explica que com a adesão dos funcionários estima-se economizar R$ 65 milhões até o ano de 2022. O prazo máximo para o desligamento total dos empregados é de 24 meses. Estavam aptos à adesão os trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos até a data de desligamento e com, no mínimo, 20 anos de trabalho até a data da demissão voluntária.

No ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho o empregado receberá as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstos no Acordo Coletivo, na modalidade de dispensa sem justa causa, mais o incentivo financeiro com o pagamento de três remunerações por adesão, além de indenização cujo índice é de 0,55 sobre o último salário, multiplicado pelos anos trabalhados até a data do desligamento.

 

Com Assessoria




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