Da Redação
No cenário polêmico sobre o desconto previdenciário do Estado no quadro de servidores aposentados, o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) lembra que "é o autor do Projeto de Lei Complementar (PLC 11/2021) que isenta de contribuição social servidores públicos estaduais ativos e aposentados que recebem até R$ 3 mil".
Pela proposta do parlamentar, "a contribuição previdenciária dos servidores públicos será feita de acordo com a faixa dos vencimentos mensais. As alíquotas são progressivas e o maior percentual incidirá naqueles com maiores salários pagos pelos cofres públicos".
É uma proposta mais justa e adequada à realidade.
O deputado explica que "sua proposta visa reduzir a carga de contribuição aos servidores públicos com menor salário".
“É uma proposta mais justa e adequada à realidade. As dificuldades do estado em manter o pagamento aos aposentados numa linha sempre crescente é visível, mas não se pode utilizá-lo como argumento para sacrificar trabalhadores com rendas menores. Por isso, apresento essa projeto de lei complementar pautado pelo critério da proporcionalidade”.
Confira mais informações em relação ao texto defendido pelo deputado Wilson Santos:
Contribuirão com 5% na previdência estadual servidores com vencimentos mensais de R$ 3.001,00 (três mil e um reais e zero centavos) até R$ 6.433,57 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Já a contribuição de 14% será aplicada nos vencimentos de R$ 6.433,58 (seis mil e quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) a 10.000,00 (dez mil reais e zero centavos).
Aqueles com salários de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) contribuirão com 15%.
A cobrança de 16% incidirá nos servidores públicos estaduais com salários compreendidos na faixa de R$ 14.001,00 (quatorze mil e um reais) a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O percentual de 17% será cobrado daqueles com salários compreendidos na faixa de R$ 17.001,00 (dezessete mil e um reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais e zero centavos).
Com vencimentos de R$ 20.001,00 (vinte mil e um reais) a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), incidirá a cobrança de 18% (dezoito por cento).
A proposta ainda prevê que incidirá 19% de contribuição social nos salários de R$ 23.001,00 (vinte e três mil e um reais) a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
A maior taxa de contribuição previdenciária corresponderá a 20% e será aplicada somente aos servidores públicos com vencimentos mensais superiores a R$ 26.000,01 (vinte e seis mil reais e quinze mil reais e um centavo).
Com Assessoria
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