Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) - diante de negativa da Justiça, avisou que "irá recorrer da decisão judicial que indeferiu o pedido de liminar de indisponibilidade de bens de cinco requeridos em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, entre eles o ex-prefeito de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz".
A ação é pontuada pela Promotoria de Justiça de São José do Rio Claro. Assim o MP destaca que "o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho informou que apresentará recurso de agravo de instrumento".
Além do ex-prefeito, foram acionados pelo Ministério Público o ex-secretário de Finanças de São José do Rio Claro, Roberto Buscioli Grunov, Jessica Buscioli Grunov, a empresa Fênix Comunicação Visual e Almir Henrique Coimbra Lima. A ACP é resultado de uma representação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra o ex-chefe do executivo municipal.
O MP acentua que "as irregularidades constatadas pelo TCE-MT versam sobre a contratação da empresa Fênix Comunicação Visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura". “O demandado Roberto Buscioli Grunov, então secretário municipal de Finanças, estaria se valendo do cargo público para beneficiar a mencionada empresa por questões de vínculo afetivo e/ou familiar, tudo porque esta é de propriedade de seu cunhado Almir Henrique Coimbra Lima, companheiro/namorado da irmã daquele, Jéssica Buscioli Grunov”, narra a inicial.
O MP assinala ainda que "as investigações apontaram que os pregões presenciais nº 02/2019 e nº 13/2020, vencidos pela empresa, não foram precedidos de justificativas suficientes à indispensável demonstração da necessidade das aquisições, bem como não foram apresentadas justificativas a respeito da vultosa quantidade dos objetos licitados".
Observa que "a equipe técnica do Tribunal de Contas apontou ocorrência de irregularidades nos procedimentos licitatórios e ausência de documentos comprobatórios de despesas”, consideradas faltas graves.
Conforme a ACP, “a empresa Fênix Comunicação Visual sagrou-se vencedora dos certames licitatórios durante três anos consecutivos”, dentro do mandato do então prefeito, agora acionado. “A empresa beneficiada não participava de licitações até o ano de 2017, período em que, coincidentemente, passou Roberto Buscioli Grunov a exercer suas funções junto à Secretaria de Finanças do Município, apontado ao cargo pelo então gestor municipal e ordenador de despesas Valdomiro Lachovicz”, consignou o promotor de Justiça.
Consta na ação que houve um aumento considerável nos gastos municipais logo depois de efetivada a contratação da Fênix Comunicação Visual durante o exercício de 2019, “período em que, coincidentemente, o então servidor Roberto Buscioli Grunov foi nomeado como presidente da Comissão de Controle, Redução e Avaliação de Gastos Públicos”. Para o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, também foram constatadas irregularidades licitatórias referentes à ausência de justificativa da vultuosa quantidade adquirida de troféus, medalhas e adesivos para os mesmos.
“As aquisições dos tais objetos através dos pregões presenciais representam quantitativos demasiadamente elevados para um Município de 20.664 habitantes, já que, a título de exemplo, apenas nos pregões de nº 02/2019 e nº 13/2020 foram adquiridos exatamente 15.867 troféus e 6.667 medalhas, que perfizeram respectivamente R$ 189.307,28 e R$ 11.667,25, representando absurda e injustificada quantia para o cofre público municipal”, afirmou, acrescentando ser “no mínimo estranho” a aquisição de artigos para premiação de competições esportivas em 2020, durante período em que várias atividades foram suspensas em razão da pandemia.
Por fim, o MP lembra que "esta é a segunda ação de improbidade administrativa proposta pelo MPMT contra o ex-prefeito, sendo a primeira referente à omissão no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal, mantendo dois advogados em cargos comissionados de 'assessor jurídico' e concedendo o direito à percepção de honorários advocatícios a servidores que sequer poderiam exercer a advocacia do Município por meio de cargos comissionados".
Com Comunicação MP
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