Da Redação
Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado determinou que a empresa Comercial de Combustível Santo Afonso Ltda restitua, com recursos próprios, o montante de R$ 77 mil ao erário - prefeitura de Santo Afonso, "atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento".
Isso porque foi julgada irregular a prestação de contas dos pagamentos de combustíveis pela prefeitura de Santo Afonso no exercício financeiro de 2016.
Na sessão ordinária remota do dia 1º, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou tomada de contas ordinária que apurou as falhas e, segundo a Corte de Contas, "constatou que foram feitos pagamentos sem a comprovação efetiva do fornecimento, determinando o ressarcimento ao erário".
O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
A tomada de contas ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 25/2018-SC para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente da irregularidade evidenciada nos autos do processo nº 23.567-9/2016, referente ao pagamento de despesas com combustíveis sem a devida comprovação do seu fornecimento.
O relator analisou as notas fiscais e os comprovantes de abastecimentos emitidos pela empresa contratada e afirmou que "houve a comprovação do fornecimento de combustíveis no valor de R$ 52,3 mil, restando uma diferença de R$ 77 mil sem os devidos comprovantes".
Com Comunicação TCE
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