• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Gestão não comprova gastos e Tribunal determina ressarcimento ao erário


Da Redação

Mais uma gestão sob o crivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), incorreu de irregularidades, sendo assim passível de sanções - destava vez aplicada à empresa foco da auditoria. É o que ocorreu com a prefeitura de Santo Afonso - que teve julgada "irregular" a prestação de contas em relação aos pagamentos no setor de combustíveis da administração municipal - e que deverá, conforme o TCE, ressarcir os cofres públicos.  

O julgamento ocorreu sobre o exercício 2016. Assim, "na sessão ordinária remota do dia 1º, o Pleno TCE-MT analisou tomada de contas ordinário que apurou falhas e constatou que foram feitos pagamentos sem a comprovação efetiva do fornecimento, determinando o ressarcimento ao erário".

O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A tomada de contas ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 25/2018-SC para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente da irregularidade evidenciada nos autos do processo nº 23.567-9/2016, referente ao pagamento de despesas com combustíveis sem a devida comprovação do seu fornecimento.

O relator analisou as notas fiscais e os comprovantes de abastecimentos emitidos pela empresa contratada e afirmou que houve a comprovação do fornecimento de combustíveis no valor de R$ 52,3 mil, restando uma diferença de R$ 77 mil sem os devidos comprovantes.

O TCE assinala que "por unanimidade, a Corte de Contas determinou que a empresa Comercial de Combustível Santo Afonso Ltda restitua, com recursos próprios, o montante de R$ 77 mil ao erário, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento".

 

Com Comunicação TCE




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