Da Redação
Títulos públicos adquiridos pela prefeitura de Tesouro, acima do valor de mercado, resultou na determinação pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de ressarcimento ao erário no montante de R$ 550,2 mil - à cargo dos responsáveis pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião (PREVI-PORTO) no período auditado.
Segundo o TCE, os preços foram incompatíveis aos praticas no mercado - gerando apontamento de irregularidades na gestão do município.
Sob relatoria do conselheiro substituto Moises Maciel, além do ressarcimento, também foram aplicadas multas a ex-representantes do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Esperidião (PREVI-PORTO).
De acordo com a representação, movida pelo atual diretor executivo do PREVI-PORTO, foram adquiridos 2.297 Títulos Públicos Federais NTN-F 950199 com recursos do fundo previdenciário em janeiro de 2008 no valor de R$ 1.092,87 cada, totalizando R$ 2,4 milhões. A compra foi intermediada pela corretora Euro DTVM S.A.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) Atos de Pessoal e RPPS analisou os documentos e constatou que os títulos foram adquiridos com valor superior ao praticado no mercado, uma vez que o valor para o mesmo dia na tabela ANBIMA estava em R$ 853,33, uma diferença de R$ 239,54 por título, sendo 28% a maior.
“Portanto, se o gestor do PREVI-PORTO adquirisse os títulos levando em consideração o preço da tabela ANBIMA na data da operação (R$ 853,33), poderia adquirir 2.941 títulos, e não os 2.297, ou poderia ter pago o valor total de R$ 1.960.099,01 e não os R$ 2.510.338,78 pagos, o que representaria uma economia de R$ 550.239,77”, sustentou o relator.
Por unanimidade, foi declarada cautelarmente a indisponibilidade de bens do ex-diretor do PREVI-PORTO, Luiz Carlos dos Santos, do ex-controlador, Sergio de Moura Soeiro, e dos ex-administradores, João Luiz Ferreira e Jorge Luiz Chrispim, até a comprovação do ressarcimento do dano causado ao erário, bem como decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Euro DTVM S/A.
Também foi aplicada a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo período de oito anos, aos quatro responsáveis pela aquisição dos títulos junto ao PREVI-PORTO e determinada à atual gestão da Prefeitura de Porto Esperidião que instaure Processo Administrativo Disciplinar (PAD) caso o ex-diretor do fundo previdenciários ainda exerça alguma função pública no município.
Por fim, foi determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Previdência Social, ao Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários, para conhecimento e adoção das medidas que entenderem cabíveis.
Com Comunicação TCE
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