No cenário da disputa ao Senado, a esteira de ações que ainda correm na Justiça acerca de candidatos - leia-se Pedro Taques nesse contexto também, podem remeter a um outro quadro - eventualmente dependendo de decisões.
Assim, vislumbra-se conforme análise de especialistas na área jurídica:
Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (TRE/MT-AIJE-0601613-64.2018.6.11.0000) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, contra o ex-Governador do Estado de Mato Grosso, hoje candidato senado JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, RUI CARLOS OTTONI PRADO, e MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK, Secretária Estadual de Educação, à epóca do seu governo, por conduta vedada e abuso de poder político, por contratação, em período eleitoral de um elevado número (1.030 contratos) de professores e servidores de apoio temporários, julgados RUI CARLOS OTTONI PRADO foi absolvido, já PEDRO TAQUES foi condenado a pagar multa de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e a ex-Secretária de Estado MARIONEIDE condenada a pagar multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Em um novo capítulo da saga TAQUES, este recurso que encontra-se aguardando julgamento no TSE, onde se pleitea além da majoração da multa a aplicação da inelegibilidade a ambos, "MAJORAR a multa aplicada para não menos que 80.000 UFIRs, com a DECLARAÇÃO da sanção de inelegibilidade, nos termos do art. 73, §4º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, pode trazer mais dores de cabeça ainda ao ex-governador que disputa a eleição suplementar ao Senado...

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