Da Redação
O juiz auxiliar da propaganda, Ciro José Andrade Arapiraca, determinou a suspensão do programa eleitoral de Carlos Fávaro (PSD) por "irregularidade sob pena de multa de R$ 10 mil por inserção irregular".
A decisão atende pedido da coligação "Mato Grosso por Inteiro" - liderada por Nilson Leitão (PSDB).
Na inserção irregular, ressalta a assessoria de Leitão, "o prefeito de Rondonópolis Zé do Pátio teve tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral, caracterizando flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019".
"Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda", destacou o magistrado na decisão.
Com Assessoria


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