Da Redação
A Justiça determinou nesta segunda-feira (2) que o candidato por Cuiabá, Roberto França (Patriota), "pare de veicular a propaganda eleitoral realizada pelo instituto Avaliar". A decisão é do juiz Geraldo Fernando Fidelis da 1ª Zona Eleitoral.
Na pesquisa, o ex-prefeito aparece 'empatado tecnicamente em primeiro lugar'. Conforme o magistrado, os dados estão em desconformidade com a lei.
"A pesquisa suspeita está sem o período de realização da coleta de dados; sem a margem de erro; sem o nível de confiança; sem o número de entrevistas; sem o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e sem o número de registro da pesquisa - com a nítida e cristalina intenção de desinformar o eleitor e a população do município de Cuiabá, porquanto utiliza-se de fatores indutivos anunciando uma pseudo vantagem do candidato da coligação representada, sem no entanto informar no ato da divulgação dos resultados dados obrigatórios, tudo isto em total desconformidade, com as rígidas disposições exigidos pelo art. 10 da Resolução 23.600/2019 do TSE", destaca a defesa.
Consta na decisão - em trecho - que "não basta, pois, indicar o nome do instituto que, teoricamente, realizou a pesquisa, como se deu na presente hipótese, ao indicar o instituto Avaliar, eis que o art. 10 da Resolução TSE n. 23.610/2019 exige o preenchimento de todos os requisitos, dispostos em seus incisos. Tais regramentos visam o esclarecimento da população e a paridade entre os candidatos, evitando que resultados sejam manipulados e criem percepções equivocadas nos eleitores, já que, como ensina Alexandre Gonçalves Ramos, 'as pesquisas eleitorais norteiam os passos dos candidatos ao mesmo tempo em que sugestionam a escolha do eleitor' (Manual das Eleições 2020. 3ª ed. Jhmizuno, p. 149)".
O descumprimento da decisão acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil reais ao candidato.
Com Assessoria


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