Da Redação
A prefeitura de Cuiabá editou o Decreto nº 8.189, considerando "novas medidas emergenciais voltadas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19)". O documento passa a valer a partir do 1º de novembro, traz como uma de suas determinações a revogação do toque de recolher no território da Capital.
O Executivo municipal assinala que "além disso, a partir da data estabelecida, as celebrações religiosas passam a ser permitidas no período das 6h às 20h, sendo no máximo duas por turno e com intervalo de 1 hora entre uma e outra. Em relação à ocupação, deve-se respeitar a lotação máxima de 70% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra, com exceção de membros da mesma família".
Destaca que "as novas medidas substituem os incisos I e III, do art. 1º do Decreto nº 7.887, que indicavam o intervalo mínimo de 1h30 entre as celebrações e a ocupação máxima de 30% da capacidade total de público do ambiente".
A prefeitura acentua ainda que "o novo decreto altera também a capacidade de atendimento dos cursos livres em geral, pós-graduação e congêneres, permitindo a presença de 35 alunos por turma e 50% da capacidade do espaço ocupado. Antes, o art. 8º do Decreto nº 8.106 instituía o limite de 14 estudantes por turma".
Com Assessoria
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