Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou decisão que penaliza o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), por descumprimento da exibição de propaganda eleitoral irregular.
Fávaro, assim, terá que pagar R$ 50 mil por ter infringido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual o senador-interino não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. A representação foi feita pela chapa "Mato Grosso Por Inteiro", de Nilson Leitão (PDSB).
De acordo com a decisão, "Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo deste mês, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei. O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio".
Assessoria de Leitão reforça que "o juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma. Além da multa de R$ 50 mil, Carlos Fávaro não poderá continuar a exibir propagandas eleitorais que desrespeitem o tempo limite de fala de apoio".
Outro lado
Por meio de nota, o senador e candidato Carlos Fávaro pontua que:
A coligacão Fazer Mais por Mato Grosso vai entrar com um recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral datada de 22/10/2020, relacionada à veiculação de propaganda eleitoral durante um feriado, após determinação da substituição dos arquivos.
Ainda que a decisão tenha definido um valor de multa bastante inferior ao solicitado pela coligação concorrente, a assessoria jurídica da coligação Fazer Mais por Mato Grosso entende que a multa é indevida, uma vez que as emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral não foram notificadas para suspender a divulgação.
A coligação Fazer Mais por Mato Grosso promoveu a correção em todos os arquivos, porém a entrega desses materiais às emissoras é permitida somente em dias úteis, de acordo com as normas do TRE-MT.
Como a notificação sobre a decisão que determinou o ajuste chegou apenas na sexta-feira, 09/10, à noite, já estava encerrado o prazo para troca do material junto às emissoras. O juiz eleitoral que concedeu a liminar, por sua vez, optou por não notificar as emissoras para que suspendessem a veiculação - ação que apenas as emissoras têm o poder para executar.
Portanto, os procedimentos definidos pela decisão liminar foram integralmente cumpridos pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, dentro dos prazos normatizados, e os arquivos foram devidamente entregues no prazo definido para as veiculações seguintes. Não há, portanto, nenhuma razão para a aplicação de multa.
Com Assessorias
Atualizada às 19h21


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