Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação movida em desfavor da Câmara Municipal de Cuiabá, por supostas irregularidades em processo licitatório realizado em 2019. A Corte de Contas pontua que "o certame teve como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática e equipamentos de áudio e vídeo".
Relator da representação, o conselheiro interino Ronaldo Ribeiro manteve as duas irregularidades apontadas pela unidade técnica instrutória, a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT.
A primeira delas foi referente à não publicação do aviso de convocação para o pregão na imprensa oficial com antecedência mínima de oito dias da data de abertura da sessão pública. O relator apontou que, embora a falha tenha sido corrigida, a correção ocorreu somente após intervenção do Tribunal de Contas, o qual determinou, cautelarmente, a suspensão do processo licitatório.
“Assim, como pontuado pelo Ministério Público de Contas (MPC), seria muito cômodo praticar todo e qualquer ato administrativo irregular e posteriormente, em caso de interferência desta Corte de Contas, retificá-lo com o intuito de excluir a ilicitude da conduta”, sustentou.
A segunda irregularidade diz respeito à formação do preço de referência, uma vez que, de acordo com a documentação encaminhada via Sistema Aplic, a pesquisa dos preços baseou-se apenas em orçamentos privados.
“Vale enfatizar que a ausência de cautela na formalização do valor da contratação viola os comandos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 8.666/1993, como também afronta o princípio da boa-fé e da confiança, uma vez que frustra a competitividade do certame, ao inibir a participação de fornecedores capazes de oferecer um orçamento menor do que foi apresentado como referência no edital”, argumentou o relator.
A falha também foi posteriormente corrigida pela Câmara Municipal. “No entanto, como já descrito na análise da irregularidade anterior, o saneamento posterior da ocorrência não é suficiente para afastar a irregularidade”, pontuou Ronaldo Ribeiro.
Assim, o TCE assinala que "frente ao exposto, por unanimidade, o Pleno determinou à atual gestão da Câmara de Cuiabá que encaminhe, por meio do Sistema Aplic, todos os documentos que fizeram parte da pesquisa de preços para a formação do valor referencial do Pregão Presencial 3/2019, no prazo de 30 dias, bem como que, ao realizar os próximos procedimentos licitatórios, atente-se às determinações descritas na Lei 10.520/2002 e à Resolução de Consulta 20/2016 do Tribunal de Contas".
Com informações TCE
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