Da Redação
Governador Mauro Mendes (DEM) enviou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que - segundo o Executivo estadual, "visa reduzir a reincidência de crimes cometidos por ex-reeducandos em Mato Grosso, oportunizando também a geração de empregos".
De acordo com o Executivo de Mato Grosso, "o projeto prevê que as empresas que contratarem ex-reeducandos (presos que já cumpriram a pena), ou reeducandos que estão em regime aberto ou em livramento condicional, receberão um subsídio de meio salário mínimo do Governo do Estado".
Confira mais informações do Estado acerca do tema:
Esse subsídio será mensal e poderá ser pago às empresas por até um ano, sendo possível prorrogar para mais um ano, por meio do Programa Estadual de Reinserção de Egressos do Sistema Prisional (Reinserir).
De acordo com o governador, essa iniciativa irá reduzir consideravelmente o cometimento de crimes contra os cidadãos, além de reinserir os ex-reeducandos no mercado de trabalho e trazer economia aos cofres públicos.
“Estamos fazendo isso porque, no Brasil, em média, 80% daqueles que saem das prisões brasileiras voltam a cometer crimes. E sabe quando custa em Mato Grosso manter um presidiário? R$ 3 mil por mês. Se a gente incentiva esse cara a voltar para a sociedade e trabalhar em uma empresa e ter uma vida normal, vai custar muito menos para o estado brasileiro e também vai ajudar a diminuir o índice de reincidência criminal”, explicou.
Condenados por corrupção não serão beneficiados
O subsídio pago às empresas, no entanto, não se aplica aos reeducandos que cometeram crimes contra a Administração Pública (desvio de dinheiro, por exemplo) ou aos reeducandos que tenham parentesco até o terceiro grau com “diretores, sócios e administradores das pessoas jurídicas contratantes”.
Além disso, as empresas poderão contratar os reeducandos nessa modalidade no limite máximo de 10% da quantidade total de empregados.
Após a aprovação da lei, poderão ser empregados no máximo 1500 ex-reeducandos dentro do programa ainda este ano, “podendo esse limite ser aumentado nos anos seguintes, seguindo as possibilidades orçamentárias”.
Com Assessoria


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