Da Redação
A Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu determinação do Pleno para que !observe se as escriturações contábeis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) estão sendo realizadas de acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)".
A determinação foi feita durante o julgamento de representação movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que apontou "supostas irregularidades nos repasses dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) aos municípios, durante o exercício de 2017" - gestão Pedro Taques.
O relator da representação, conselheiro interino João Batista de Camargo, ressaltou que "a determinação se faz necessária a fim de que os demonstrativos contábeis gerados no Sistema Fiplan contemplem dados fidedignos, de modo a não prejudicar a auditoria dos resultados das contas públicas".
O TCE assinala que "além disso, a Secex Receita e Governo deve incluir como ponto de controle de auditoria, o repasse proveniente da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos municípios, para verificar se está sendo feito no prazo estipulado na Portaria n.º 144/GSF/SEFAZ/2019".
Conforme já apurado pelo TCE, na avaliação das Contas Anuais de Governo do exercício de 2017 - o Governo do Estado "deixou de repassar ao Fundeb, até novembro de 2017, R$ 292,1 milhões em recursos originados nas cotas-parte estaduais de ICMS e IPVA".
João Batista Camargo lembrou que, "no decorrer do exercício de 2017, a movimentação irregular dos recursos do Fundeb dos municípios por parte do Governo do Estado, bem como o atraso nos repasses, prejudicaram sobremaneira o controle contábil da aplicação dos recursos do fundo pelos municípios, visto que, ao receber valores significativos do Fundeb nos dias 27 e 28 de dezembro de 2017, os gestores não obtiveram tempo hábil para a devida e correta execução, bem como aplicação desses recursos".
No julgamento da RNE, em sessão ordinária remota nesta semana, o relator relembrou a defesa apresentada no julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício de 2017, quando ao então governador "confirmou que os atrasos ocorreram em razão de diversos fatores, tais como a situação fiscal do Estado de Mato Grosso; o excessivo gasto com despesas obrigatórias (pessoal e encargos sociais); aumento salarial acima da capacidade orçamentária e financeira do Estado dentre outros fatores".
Além disso, João Batista apontou informações que constam do Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), apresentado em janeiro de 2019, e que apurou o atraso nos repasses dos recursos do Fundeb. A CPI concluiu que, entre os exercícios de 2015 e 2016, os repasses mantiveram regularidade em relação ao ingresso de receitas e que os valores retidos de forma indevida em 2017 foram posteriormente quitados.
Sendo assim, o Pleno entendeu que, "ainda que de forma extemporânea, os valores foram efetivamente repassados aos municípios, não se falando, portanto, em desvio de recursos públicos". Além disso, o TCE pontua que "já emitiu decisões nas contas anuais do governo do Estado relativas ao exercício de 2018, bem como nas contas da Secretaria de Estado de Fazenda do mesmo exercício, em que a referida irregularidade foi transformada em recomendação".
Assim, "por unanimidade, a RNE movida pela AMM foi julgada procedente, sem aplicação de multas".
Com informações TCE
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