Da Redação
A Assembleia Legislativa aprovou hoje (6) o Projeto de Lei 503/2020 - que dispõe sobre o orçamento do Estado para execução no exercício 2021.
A matéria foi validada em sessão ordinária - em segunda votação, acatando as emendas 3, 8, 18, 22, 35, 36, 40, 41, 57, 58, 64, 72, 76, 77, 78, 92, 93, 108 e 113. Agora o PL vai a redação final.
A previsão é de que Mato Grosso tenha uma receita primária total, decorrente dos impostos, transferências recebidas da União e demais receitas, de R$ 18.047.724.516,00; e despesas primárias, que representam os gastos obrigatórios e discricionárias dos poderes e órgãos do estado, de R$ 17.826.775.786,90 em 2021.
A diferença entre receita e despesa, no valor de R$ 220.948.729,10, está direcionada, inicialmente, para pagamento dos serviços da dívida pública estadual. O projeto de LDO foi elaborado respeitando as diretrizes da Lei Complementar nº 173/2020, publicada no dia 27 de maio, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).
O comportamento atual da economia brasileira e mato-grossense foi considerado nas projeções fiscais inseridas no projeto de lei, inserindo dispositivos específicos que possibilitem o ajuste das projeções de receitas e despesas para a Lei Orçamentária Anual de 2021 caso ocorra o agravamento do cenário de retração das atividades econômicas e, consequentemente, da arrecadação das receitas públicas estaduais em virtude da adoção de medidas para a contenção da proliferação da pandemia da Covid-19.
Os deputados também aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 732/2020, em segunda, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes.
O artigo segundo do PL 732/2020 prevê que “a concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública para construção, manutenção e operação do Parque Estadual de Águas Quentes deverá, obrigatoriamente, ser precedida do devido procedimento licitatório na modalidade concorrência, conforme critérios do edital”. O PL prevê regras para o concessionário de acordo com o plano de manejo e plano de negócios referencial, aprovados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Em primeira votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 771/2020, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao município de Matupá. Sobre o PL aprovado em primeira votação, o governo justifica que a área foi doada ao estado por meio da Lei 654, de 14 de janeiro de 2009, pelo município de Matupá, para edificação do Centro de Educação Profissional e Tecnológica, porém não foi utilizada, uma vez que não atende as necessidades do referido centro, restando, assim, sem utilidade. O governo argumenta ainda que “cabe ao donatário a reversão do bem, ou seja, uma doação em forma de devolução não onerosa do imóvel ao município de Matupá, ante a falta de interesse do estado na respectiva área”.
A AL considera que "a LDO é um documento fundamental que contém todas as diretrizes fiscais e prioridades governamentais necessárias para elaboração e execução do orçamento do estado. No projeto de LDO, constam as diretrizes e as metas fiscais propostas, bem como as prioridades governamentais relacionadas, principalmente, às áreas de saúde, segurança, educação, assistência social e infraestrutura".
Com informações AL


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Marcos Tavares propõe aulas na madrugada para trabalhadores
MP lembra comissão para acompanhar aplicação das emendas
Governo reduz para R$ 7,7 bi congelamento de despesas no Orçamento
Vocês estão preparados?
Tribunal de Justiça condena universidade por aumentar mensalidades
Os novos rumos sobre a autenticação e produção das provas digitais
Prisão de Bolsonaro: a decisão de Moraes e o ponto de inflexão do sistema penal
Operação da PM derruba mais um ponto de tráfico de drogas
Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Prisão de Bolsonaro: governador de MT manifesta solidariedade