Da Redação
No contexto das discussões sobre a volta às aulas presenciais, o Ministério Público pontua que "em reunião realizada com membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da União, o epidemiologista e ex-secretário Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, e o médico e pesquisador Fábio Jung se manifestaram contrários à possibilidade de o retorno das aulas presenciais ocorrerem somente quando a vacina contra a Covid-19 estiver disponível".
Destaca que "a reunião virtual, realizada nesta semana, foi promovida pelas comissões permanentes de Educação (Copeduc), de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e da Juventude (Copeij) e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI)".
Durante o encontro, que contou com a participação do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso, os pesquisadores apresentaram o estudo “Covid-19 e reabertura das escolas”.
Conforme o MP, "a pesquisa apresenta evidências de como foi conduzida a volta às aulas em outros países, os impactos do isolamento para os alunos, dados sobre o comportamento da doença, incidência e comparativo com a H1N1 em crianças".
Para os pesquisadores, "neste momento é preciso considerar as consequências sociais e emocionais provocadas pelo fechamento das escolas, que são o desenvolvimento de transtorno de estresse e a piora do estado de crianças com algum problema psiquiátrico".
Após avaliarem a suscetibilidade, transmissibilidade e gravidade da Covid-19 em menores de 18 anos, os estudiosos argumentaram que o retorno deve ser gradual, opcional e de forma responsável. Segundo eles, muitos países colocaram a educação como serviço essencial e prioritário, instituindo um protocolo relativamente simples que inclui distanciamento social, uso obrigatório de máscara, disponibilização de estruturas com água e sabão, além do álcool em gel.
Wanderson de Oliveira e Fábio Jung defenderam ainda algumas premissas para essa retomada: oportunizar o retorno dos setores público e privado ao mesmo tempo; facultar aos pais a decisão final sobre seus filhos; estipular que as pessoas portadoras de fatores de risco fiquem fora do retorno; e exigir que as escolas ofereçam estruturas de higiene adequadas, acessíveis e em abundância. Após a explanação, os procuradores e promotores de Justiça participantes esclarecerem dúvidas e fizeram considerações sobre o tema.
Na reunião, a procuradora da República e vice-coordenadora da Copeduc, Maria Cristina Manella Cordeiro, apresentou os enunciados aprovados pela comissão na semana passada, que tratam da necessidade de oferta de aulas presenciais e de ser facultativo aos pais a manutenção das aulas online enquanto viger o decreto de calamidade. A iniciativa da Copeduc foi elogiada pela promotora da Infância e Juventude de Porto Alegre e coordenadora da Copeij, Denise Casanova Villela, e pelo promotor de justiça do MPAC e vice-coordenador da Copeds, Glaucio Ney Shiroma Oshiro.
Por fim, o MP acentua que 'as comissões Copeduc, Copeds, Copeij e COPEDPDI integram o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) que tem por finalidade promover, proteger e defender os direitos fundamentais dos cidadãos".
Com Comunicação MP
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