Da Redação
Deputados estaduais aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei Complementar 31/2020, a mensagem nº 61/2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso – Codem. Já o debate em torno do Projeto de Lei 503/2020, mensagem 65/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021, a LDO, teve pedido de vista concedido ao deputado Valdir Barranco (PT), por cinco dias.
Codem
Em seu artigo 1º, o projeto diz que “fica criado o conselho estadual de desenvolvimento econômico de Mato Grosso (Codem), órgão de caráter consultivo, propositivo, normativo, deliberativo e órgão superior de assessoramento e integração, com objetivo de propor, discutir e aprovar normas e critérios que visem promover o desenvolvimento do estado seguindo a orientação das políticas governamentais”.
Em justificativa ao PLC, o governo de estaca que “é de extrema relevância que se estabeleça um projeto de política pública que se aprofunde nas necessidades e aponte um diagnóstico pontual com as soluções para os problemas econômicos no estado”.
Conforme o governo, a mensagem “pretende reunir de forma ordenada os segmentos atualmente divididos em dois conselhos, Cedem e CDAE, em um único órgão, o Codem, com a consequente convergência das competências dos órgãos fundidos”.
Em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Complementar 18/2020, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente.
O PLC, em seu artigo 1º, acrescenta ao artigo 3º da lei complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que “o Consema será composto paritariamente por nove representantes do poder público, nove representantes da sociedade civil organizada e nove representantes de entidades ambientalistas, não-governamentais, legalmente constituídas”.
Conforme o governo, “a proposta normativa é imperiosa para estabelecer a composição do Consema, bem como a sua estruturação, uma vez que a redação atual da lei complementar nº 38/95, é omissa nesse sentido”.
LDO
A LDO é um documento fundamental que contém todas as diretrizes fiscais e prioridades governamentais para elaboração e execução do orçamento do estado. A previsão é que Mato Grosso tenha uma receita primária total, decorrentes dos impostos, transferências recebidas da União e demais receitas, de R$ 18.047.724.516,00 e despesas primárias, que representam os gastos obrigatórios e discricionárias dos Poderes e Órgãos do Estado, de R$ 17.826.775.786,90 em 2021.
O deputado Valdir Barranco (PT), pediu vista de outros três projetos governamentais, o PL 733/2020, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, PL 731/2020, que revoga dispositivo da Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário, e o PL 732/2020, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública para a operação, construção e manutenção do Parque Estadual de Águas Quentes.
Com Assessoria AL
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