Da Redação
A Justiça determinou que ao Estado "a obrigação de adotar medidas voltadas à adequação das edificações de 10 escolas estaduais às normas de segurança contra incêndio e pânico", em Sinop. Isso porque o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, obteve decisões liminares favoráveis nesse contexto.
Como informou o MP, "as ações foram propostas separadamente, uma no mês de junho e as demais em agosto. As decisões são do juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop".
O MP acentua que "as liminares beneficiam as escolas estaduais Ceja Benedito Santana da Silva Freire, Cleufa Hubner, Nossa Senhora da Glória, Olímpio João Pissinati Guerra, Paulo Freire, Professora Edeli Mantovani, Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes, Rosa dos Ventos, São Vicente de Paula e Renee Menezes".
De acordo com o MP, "as unidades de ensino apresentam irregularidades no tocante à acessibilidade, bem como à segurança contra incêndio e pânico, identificadas em perícias técnicas realizadas pelo Centro de Apoio Operacional da instituição".
Assinala que "o Estado tem prazo de 120 dias para promover as adequações nas escolas, com exceção da Escola Estadual Nossa Senhora da Glória, cujo prazo é de 180 dias. Entre as inconformidades destacam-se instalações antigas e precárias; barreiras e obstáculos que impedem o acesso às dependências e serviços das escolas; rampas de acessibilidade fora do padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050 Acessibilidade); banheiros não adaptados ou com acessos inadequados; ausência de sinalização tátil, vertical e horizontal; armazenamento de botijões de gás no interior da cozinha".
Além disso, o MP acentua que "constatou que as escolas estavam em atividade de forma irregular, uma vez que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso não emitiu Alvará de Incêndio e Pânico para as unidades". “Essa situação toda de precariedade, além de desmotivar alunos, professores e funcionários, colaborando para aumento da triste evasão escolar, também deterioram a prestação do serviço público de educação e coloca em risco a saúde e segurança de seus alunos, razão pela qual deve o Estado de Mato Grosso ser compelido a sanar essas irregularidades, com urgência”, argumentou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.
Com Comunicação MP
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