Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de processo licitatório da prefeitura de Água Boa - após apontamentos sobre supostas irregularidades - e "indícios de ilegalidade".
Conforme a Corte de Contas a suspensão cautelar ocorre por meio do conselheiro Moises Maciel - em relação ao Pregão Presencial nº 31/2019, destinado ao registro de preços para contratação futura e eventual de empresa para execução de serviços de fornecimento e implantação de sinalização horizontal no município de Água Boa.
O certame foi dividido em quatro itens, sendo o item quatro exclusivo para microempresa e empresa de pequeno porte, totalizando R$ 2,3 milhões.
O pedido de medida cautelar foi feito em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Sinalisa Segurança Viária Ltda, sob argumento de afronta aos princípios da motivação e da transparência, bem como demonstração de perigo de dano jurídico de interesse público, o que foi constatado pela unidade técnica do TCE-MT.
Ainda estão sendo analisadas pela unidade técnica possíveis falhas como o critério de julgamento menor preço por item e o fracionamento de um dos itens do edital.
O conselheiro Moises Maciel concedeu a medida cautelar, suspendendo imediatamente o Pregão Presencial de Água Boa, "uma vez que o prosseguimento poderia levar a uma anulação tardia, o que poderia trazer mais prejuízos à administração pública", na leitura do conselheiro.
Foi determinado que a administração municipal "deixe de homologar o certame, como também a celebração das Atas de Registro de Preços e a emissão de ordem de fornecimento, autorização de adesão das Atas de Registro de Preços. Também está suspensa a possibilidade de execução da contratação, derivada do procedimento".
O TCE ressalta que "o Julgamento Singular nº581/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) da quinta-feira (20) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar".
Com informações TCE
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