Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu cautelarmente todo e qualquer ato decorrente da Lei Municipal nº 485/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – Cuiabá-Prev.
A representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência. A determinação ocorre por meio do conselheiro Moises Maciel .
Em nota, a prefeitura de Cuiabá pontuou hoje (21) que: "a Procuradoria Geral do Município informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do conselheiro de contas, mas adianta que assim que isso acontecer, prestará as informações necessárias ao órgão de controle quanto à necessidade da Lei nº 485/2020, tendo em vista a queda acentuada na arrecadação do Município neste momento de pandemia, destacando ainda que a medida conta com respaldo de lei federal".
Confira mais informações acerca do tema, conforme divulgado pelo TCE:
A Lei Municipal nº485/2020, de 29 de julho de 2020, autorizou a Prefeitura de Cuiabá a suspender temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, tendo em vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a Secex Previdência do TCE-MT, a representação tem o objetivo de verificar a fundamentação para a promulgação da Lei Complementar nº 485, assim como analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá.
A unidade técnica apontou que não ficou comprovada a inviabilidade econômico-financeira do Executivo Municipal em manter os repasses integrais ao RPPS, ou seja, a aprovação da lei complementar municipal teria se dado apenas com fundamentação no §2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, sem qualquer demonstração quanto à efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses.
O conselheiro Moises Maciel concedeu a medida cautelar sob argumento da demonstração de perigo de dano a bem jurídico de interesse público e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 485/2020 até que seja comprovado, por meio de dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao CUIABÁ-PREV.
O TCE ressalta que "o Julgamento Singular nº584/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (20) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar".
Com informações TCE
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