Da Redação
A Justiça determinou à concessionária Energisa Mato Grosso que promova medidas no sentido de fixar a cobrança da fatura dos consumidores do Assentamento Alto Celeste, no município de Vera, com base na média de consumo dos últimos seis meses.
Conforme consta na ação proposta pelo Ministério Público, entre os meses de maio a agosto de 2019, as contas de energia elétrica de uma consumidora oscilaram entre R$ 272,79 a R$ 1.354,37.
A determinação judicial - que ocorre por meio de ação interposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) - "deve pôr fim às oscilações nos valores das contas de energia elétrica que vêm sendo cobradas pela concessionária dos moradores da referida comunidade rural", como pontua o MP.
Conforme consta na ação proposta pelo Ministério Público, entre os meses de maio a agosto de 2019, as contas de energia elétrica de uma consumidora oscilaram entre R$ 272,79 a R$ 1.354,37. Em outro caso, a cobrança variou de R$ 97,60 a R$ 393,00. Vários consumidores reclamaram ao Ministério Público da diferença expressiva de valores entre as faturas de um mês a outro.
Na decisão que determinou a fixação da cobrança com base na média de consumo dos últimos seis meses, o juiz Jorge Hassib Ibrahim destacou que o Ministério Público requisitou à concessionária, por diversas vezes, informações sobre as irregularidades verificadas na cobrança das faturas de energia elétrica das unidades consumidoras do Assentamento Alto Celeste, mas não obteve retorno.
Enfatizou ainda que, em resposta à requisição efetuada pelo Ministério Público, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) informou que já realizou fiscalização quanto aos serviços prestados pela concessionária e que o parecer técnico foi pela aplicação de multa no valor de R$ 14.444.338,11, em razão da “realização de faturamento sem leitura por parte da distribuidora”.
“Nesse cenário, num juízo de cognição sumária, verifico o perigo de dano, já que a requerida pode continuar a efetuar as cobranças de maneira desproporcional ao realmente consumido, levando em consideração os valores cobrados mês a mês de cada unidade consumidora, sem ao menos cumprir com a obrigação de prestar as informações necessárias aos consumidores ou apresentar os respectivos laudos técnicos”, afirmou o juiz, em um trecho da decisão.
O descumprimento da decisão judicial sujeitará a concessionária ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. A empresa deverá ainda prestar as informações acerca do consumo, através de laudo pericial.
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
Governador acelera agenda de entregas com destaque à Educação
Audiência pública: AL debate índices de feminicídio no Estado
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco