Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, cautelarmente, que a prefeitura de Santo Antônio do Leste "suspenda imediatamente a continuidade do procedimento licitatório para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados para atender as secretarias municipais" - por indícios de irregularidades.
A suspensão foi pontuada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira. O TCE destaca que "o Pregão Presencial n.º 005/2020, na modalidade registro de preços, tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços como limpeza, conservação, higienização e asseio predial e hospitalar, coletor de lixo, cozinheira, auxiliar de cozinha, vigia noturno e supervisor".
Considera que "a medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Samira Ibrahim Khargy Gomes – ME, sob argumento de excesso de formalidades, bem como desvio de finalidade do procedimento licitatório, que no caso de pregão presencial é de menor preço".
A representante declarou que, embora tenha ofertado o menor preço, foi desclassificada do certame com base em suposta inadequação da planilha de custos, em razão do não atendimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho e das Convenções Coletivas de Trabalho das respectivas categorias.
A empresa alega, no entanto, que a desclassificação não observou o disposto no edital, que estabeleceu a modalidade de pregão presencial do tipo menor preço global, bem como que as verbas trabalhistas não são critérios de julgamento, devendo ser considerado apenas o valor global de cada cargo.
“As omissões na planilha de custos não ensejam necessariamente a desclassificação das respectivas propostas, caso seja possível a correção das falhas sem que haja alteração do valor global originalmente ofertado”, sustentou o conselheiro em sua decisão.
Luiz Carlos Pereira verificou ainda que "a representante apresentou declaração expressa no sentido de que se responsabilizaria integralmente pelos encargos trabalhistas".
O TCE lembra que "o Julgamento Singular ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar".
Com Comunicação TCE
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